25/10/2009 - 16:06

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Novo ministro do STF terá que decidir sobre transposição

Novo ministro do STF terá que decidir sobre transposição

 

 

Do Jornal do Brasil

 

25/10/2009 - Dentre as principais causas em curso no STF, das quais era relator o ministro Menezes Direito, e que passam às mãos de Dias Toffoli, estão as referentes à transposição das águas do Rio São Francisco, à legalização de ocupações de terras na Amazônia e ao regime disciplinar diferenciado mais rigoroso para presos, criado por lei de 2003.

 

As obras de transposição do São Francisco só foram retomadas, no início do ano passado, por conta de uma decisão liminar do STF, por 6 votos a 3, numa ação civil originária, ajuizada pelo Ministério Público Federal, que pretendia a suspensão das obras sob a alegação de que não teriam sido cumpridos, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), todos os requisitos previstos na legislação, como a licença de instalação, consulta ao Congresso e a realização de audiências públicas com a participação das comunidades interessadas. Na ocasião foram vencidos os ministros Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio. O voto vencedor foi o do relator, Menezes Direito, favorável ao Executivo. Dias Toffoli vai examinar se terá ou não de se considerar impedido, embora tudo indique que a decisão preliminar (que já tem maioria) será mantida.

 

Outra causa polêmica que Toffoli herda de Menezes Direito é a ação de inconstitucionalidade (4.269) ajuizada, em julho, pela então procuradora-geral da República em exercício, Deborah Duprat, contra a lei sancionada pelo presidente da República que, ao dispor sobre a regularização de terras da União na Amazônia, teria criado "privilégios injustificáveis em favor de grileiros que, no passado, se apropriaram ilicitamente de vastas extensões de terra pública". A Lei 11.952/09 é oriunda da Medida Provisória 458/09 e prevê a transferência de propriedade fundiária ou a concessão de uso de terras rurais da União de até 1.500 hectares para pessoas físicas brasileiras que as ocupem desde 1/12/2004 e que as explorem, economicamente, de forma direta.

 

As terras representam, conforme dados do próprio governo, algo em torno de 67 milhões de hectares (13,42% de toda a Amazônia Legal, área 15 vezes maior do que a do Estado do Rio de Janeiro). Quem representou o Executivo nesta ação foi o advogado-geral da União substituto, Evandro Costa Gama, para quem a lei possibilitará "a harmonia entre a defesa do meio ambiente e as relações sociais e econômico-fundiárias na gestão do patrimônio da União na Amazônia".

 

O ministro Toffoli vai ter ainda de definir se continuará como relator de ação de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (4.162) contra dispositivos da Lei 10.792/03, que atualizou a Lei de Execução Penal, de 1984, criando o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). O novo regime é aplicado a preso que cometer crime doloso; colocar em risco a ordem e a segurança do presídio ou da sociedade; ou participar de organizações criminosas durante o cumprimento da pena. A nova lei prevê o recolhimento do prisioneiro em celas individuais; banho de sol de duas horas, no máximo; e restrição de visitas. Para a OAB, a lei é inconstitucional por permitir "tratamento desumano e degradante", por longo período de tempo, em ofensa aos princípios constitucionais da dignidade humana e da "vedação de penas cruéis", entre outros.

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