16/03/2015 - 11:38 | última atualização em 16/03/2015 - 18:54

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Novo Código de Processo Civil foi sancionado nesta segunda

site do Conselho Federal e redação da Tribuna do Advogado

O Novo Código de Processo Civil foi sancionado pela presidente da República, Dilma Rousseff, nesta segunda, dia 16, em cerimônia no Palácio do Planalto. O texto, gestado ao longo de mais de cinco anos, substitui o antigo código e é o primeiro a ser elaborado em uma democracia. Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, trata-se de um dia histórico. "O novo código traz vitórias para a advocacia em diversas matérias, entre elas os honorários, os prazos em dias úteis e as férias", afirma Felipe.
 
O texto foi protocolado para sanção em 24 de fevereiro, após ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado, foi um dos 12 juristas da comissão responsável por elaborar o anteprojeto do Código de Processo Civil. Os trabalhos tiveram início no fim de 2009, tendo sido realizadas audiências públicas em todo o país.
 
O novo Código de Processo Civil, o primeiro elaborado em uma democracia e que substituirá texto usado há mais de 40 anos, estabelece os honorários como obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial. Também adota tabela de honorários com critérios mais objetivos nas causas contra a Fazenda Pública, além de escalonamento para impedir o arbitramento de honorários em valores irrisórios.
 
O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora, como alguns juízes entendem com o texto atual. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado.
 
Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito a honorários de sucumbência. A nova regra deverá ser estabelecida por lei específica.
 
O presidente da OAB Nacional ressaltou a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de advogados que militam no Brasil. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas. Também entrará em vigor um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais célere, mantendo assegurado o direito de defesa.
 
O novo CPC beneficia advogados, mas também cria ferramentas para lidar com demandas e acelerar a Justiça, altera o processo de ações de família e regulamenta a gratuidade da Justiça. O texto entrará em vigor um ano após a sanção, para que o Judiciário e a sociedade possam se adequar às novas regras.
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