26/05/2009 - 16:06

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Novas regras para juízes substitutos

Novas regras para juízes substitutos

 

 

Do Jornal do Commercio

 

26/05/2009 - Juízes federais substitutos terão os mesmos direitos que os juízes titulares e somente poderão ser transferidos do local onde foram lotados nos casos de remoção ou promoção. Pelo menos, é o que garante edital publicado pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF-2), que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. A medida põe fim à designação dos magistrados para ocupar vagas provisoriamente, obedecendo assim preceito constitucional que assegura inamovibilidade à magistratura.

 

O edital do TRF-2 atende aos termos da Resolução nº 1, editada em 20 de fevereiro do ano passado, pelo Conselho da Justiça Federal, que trata das regras referentes à lotação, atribuições e funções, vitaliciamento, promoção, remoção, permuta e trânsito de juízes no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau. Pelo edital, os substitutos poderão se candidatar a 75 varas e juizados no Rio de Janeiro e 11 no Espírito Santo. O documento está disponível no site www.trf2.gov.br/corregedoria.

 

Antes de a medida ser aprovada, os juízes federais substitutos eram designados em auxílio pelo corregedor de Justiça. No entanto, esta prática não estava de acordo com a Constituição Federal - que estabelece a inamovibilidade. Apesar de a resolução do Conselho de Justiça Federal já dispor sobre o assunto, a 2ª Região era a única no Brasil a não lotar os juízes substitutos, explicou a vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a juíza Andréa Cunha Esmeraldo.

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