25/07/2016 - 14:39 | última atualização em 02/08/2016 - 17:13

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Nova resolução do CNJ atendeu sugestões da OAB/RJ

redação da Tribuna do Advogado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 234/2016, que regulamenta as comunicações processuais por meio eletrônico, seguindo as atualizações do novo Código de Processo Civil (CPC). Em consulta pública realizada pelo CNJ, a OAB/RJ enviou sugestões de aperfeiçoamento. Em maio, a Ordem do Rio também participou de audiência pública na sede do Conselho para tratar do assunto. As propostas foram atendidas pelo CNJ. 
 
Os principais pontos discutidos pela Seccional  foi sobre a competência do órgão para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, a coexistência dos atuais Diários de Justiça Eletrônicos até implantação do Diário Nacional, a permanência das intimações destinadas aos advogados no Diário de Justiça Eletrônico e o esclarecimento do cadastro na plataforma de comunicações processuais pelo Ministério Público, Defensoria e Advocacia Pública.
 
“Consideramos muito positivo o texto final da Resolução, que sob a relatoria do conselheiro Luiz Claudio Allemand, tornou possível uma normatização que atendesse aos pleitos da advocacia e unificou os critérios para publicação de atos judiciais pelos tribunais”, afirmou a diretora de Inclusão Digital e secretária-adjunta da OAB/RJ, Ana Amelia Menna Barreto.
 
As normas aprovadas são de adoção obrigatória por todos os tribunais, com exceção do Supremo Tribunal Federal, devido a competência regulamentar primária do CNJ estabelecida pelo CPC para regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, cabendo-lhe editar os atos que forem necessários para esse fim (art. 196 do CPC).
 
Foi criado o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (Djen) como plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais do Poder Judiciário. O Djen substituirá os atuais Diários de Justiça Eletrônicos mantidos pelos tribunais, assim como qualquer outro meio de publicação oficial, para fins de intimação, à exceção das previsões legais. De acordo com o novo CPC, é obrigatória a publicação no Diário de todos os despachos, decisões interlocutórias, dispositivos de sentenças e ementa dos acórdãos (art. 205, § 3º).
 
As intimações dirigidas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal, serão publicadas no Djen, cujo início da contagem do prazo ocorre no primeiro dia útil seguinte a data da publicação.
 
"Acabou a insegurança da intimação pelo Painel, pois todas as intimações dirigidas aos advogados serão publicadas no Diário de Justiça. Dessa forma passaremos a receber as intimações também pelo Recorte Digita", analisou Ana Amelia.
 
Até a implantação do Djen as intimações dos atos processuais serão realizadas via DJE do Tribunal respectivo. 
 
O CNJ criou o domicílio judicial eletrônico para efeitos de recebimento de citações  previsto no art. 246, § 1º do CPC. O cadastro nessa Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário é obrigatório para a União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades da administração indireta, empresas públicas e privadas, excetuadas as microempresas e empresas de pequeno porte. A abertura de prazo processual se dará quando o destinatário consultar a intimação, nos mesmos moldes da intimação que hoje ocorre pelo portal.
 
O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, já oficiou ao Tribunal de Justiça requerendo que a publicação de intimações dirigidas aos advogados passe a ser realizada pelo Diário de Justiça Eletrônico, como determinado na Resolução do CNJ. Leia o ofício
 
É também necessário a imediata revogação do Ato do TJ que criou um sistema próprio de cadastro de pessoas jurídicas. “Como o CNJ criou um cadastro obrigatório de âmbito nacional não é possível que o TJ/RJ mantenha um cadastro próprio”, conclui a diretora de Inclusão Digital da Seccional.
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