11/07/2012 - 10:04

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Nova lei aumenta rigor contra lavagem

jornal O Globo

A presidente Dilma Rousseff sancionou na íntegra nova lei de combate à lavagem de dinheiro. A legislação, na opinião de especialistas ouvidos pelo Globo, coloca o país em linha com a experiência internacional de repressão ao crime. Os estudiosos veem importantes mudanças, como a extinção da lista de crimes antecedentes para a configuração de lavagem de dinheiro e a possibilidade de venda de bens sequestrados pela Justiça enquanto o caso tramita na primeira instância.
 
A lista de crimes antecedentes contemplava narcotráfico, tráfico de armas e extorsão mediante sequestro, mas deixava de considerar, por exemplo, o homicídio mediante pagamento e os crimes contra o patrimônio, o que dificultava o trabalho da polícia e do Ministério Público.
 
"A lei traz mudanças importantes e necessárias. É uma lei feita com a cabeça de um Estado que se preparou para o combate à lavagem de dinheiro", afirma o ex-secretário nacional de Justiça e professor de Direito da FGV-Rio Pedro Abramovay.
 
Outra novidade é o aumento do valor máximo das multas para quem é condenado por lavagem de dinheiro, que passou de R$ 200 mil para R$ 20 milhões. O promotor Arthur Lemos Júnior, do Ministério Público de São Paulo, também comemora a nova legislação, porém critica a ausência de dispositivo que obrigue advogados a justificar a origem de seus honorários.
 
"Ela não obriga que o advogado justifique a origem de seus honorários quando defende um caso de lavagem de dinheiro. Também poderia ter tratado do financiamento do terrorismo, uma vez que estamos às vésperas da Copa e das Olimpíadas".
 
O desembargador Fausto Martins De Sanctis, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, considerou "lamentável" a omissão do financiamento do terrorismo. Especialista em casos de lavagem de dinheiro, De Sanctis aponta outros problemas, como a possibilidade de um réu ser beneficiado com a delação premiada após a sentença de primeira instância. Para ele, isso mostra que o país "subvaloriza a instância que está mais perto das provas e supervaloriza as instâncias superiores, em prejuízo da verdade".
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