19/11/2013 - 18:40 | última atualização em 19/11/2013 - 18:41

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Nova etapa do processo eletrônico chega a seis fóruns do estado

redação da Tribuna do Advogado

Desde o dia 15 de novembro, os fóruns regionais da Barra da Tijuca, Campo Grande, Jacarepaguá e Leopoldina e as varas cíveis das comarcas de Niterói e São Gonçalo funcionam, obrigatoriamente, pelo peticionamento eletrônico. Desta forma, tanto a petição inicial, como as intercorrentes, só podem ser feitas por meio digital. Nas varas cíveis do Fórum Central, na Comarca da Capital, a obrigatoriedade pelo meio eletrônico está em vigência desde outubro.
 
O peticionamento começou a ser implantado nessas serventias entre os meses de agosto e setembro, mas de forma facultativa. Como ainda aceitaram processos em papel neste período, todas trabalharão como varas híbridas. Isto porque os processos ingressados em papel até o dia 14 de novembro continuarão a tramitar desta forma até a remessa à Segunda Instância ou ao arquivo. Ressalta-se apenas os casos em que a serventia já seja virtual ou a administração determine sua digitalização.
 
Para todos os outros processos, iniciados após esta data, as petições só podem ser enviadas por meio eletrônico e o processo passa a tramitar exclusivamente desta forma.
 
Em caso de recursos, mesmo os processos físicos serão digitalizados na 2ª Instância e retornam a vara de origem tramitando obrigatoriamente de forma eletrônica.  Nestes casos, também ficará vedada a juntada de peças físicas.
 
Só há exceção para apresentação de documentos em papel em varas digitais (Lei 11.419/06, art. 11, § 5º), quando a digitalização for tecnicamente inviável, seja pelo grande volume ou pela ilegibilidade. Em situações deste tipo, os documentos devem ser apresentados no cartório, ou secretaria, no prazo de dez dias, contados a partir do envio da petição eletrônica comunicando o fato. Esses documentos só são devolvidos após o trânsito em julgado.
 
Irregularidades na formação do processo, que impeçam ou dificultem sua análise, terão que ser corrigidas. O pedido é feito pela autoridade competente e as correções devem ser resolvidas no prazo máximo de cinco dias, após solicitadas. A autoridade competente também pode determinar a retirada de peças juntadas indevidamente aos autos.
 
Em processos eletrônicos, as intimações são feitas pelo portal do Tribunal de Justiça. Somente em processos eletrônicos em que os advogados ainda não tenham cadastro ou nos processos físicos é que as intimações ainda são publicadas no Diário de Justiça eletrônico (DJe).
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