Publicada nesta quinta-feira, dia 15, a nota oficial da OABRJ - emitida por meio da Comissão de Assuntos Legislativos - alerta para a violação de princípios ligados ao acesso à Justiça e à própria competência constitucional do Tribunal Superior do Trabalho (TST) contida no Projeto de Lei 689/21. O projeto prevê restrições ao recurso de revista para a corte trabalhista. Para a Ordem, uma medida que interdita a própria missão do TST, uma vez que a ele cabe a uniformização da interpretação de suas disposições e a criação de jurisprudências aos tribunais regionais. Leia abaixo a íntegra do texto:Nota oficialA Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Rio de Janeiro -, por meio da sua Comissão de Assuntos Legislativos, em atenção aos seus deveres estatutários, vem manifestar-se sobre o Projeto de Lei 689/21 que prevê recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) somente quando a interpretação for diversa daquela proferida pela Seção de Dissídios Individuais do TST ou de súmula de uniformização da Corte.O PL propõe alteração substancialmente da alínea a do art. 896 da CLT ao excluir a possibilidade de interposição de recurso de revista quando, em dissídios individuais, houver divergência entre tribunais regionais ou em relação à súmula do Supremo Tribunal Federal.A proposta viola frontalmente princípios ligados ao direito de acesso à justiça e à própria competência constitucional do TST de uniformizar a jurisprudência trabalhista nacional.É na Constituição Federal de 1988 que se encontra estabelecida a missão do TST de uniformizar a interpretação de suas disposições e de zelar pela sua aplicação efetiva e, como órgão de cúpula do Judiciário trabalhista, cabe a uniformização da jurisprudência dos regionais, garantindo, assim, aplicação adequada do direito às relações de trabalho. Como consequência da alteração almejada pelo PL, as decisões se encerrariam em âmbito regional e o Direito do Trabalho teria interpretações definitivas diversas, em razão dos costumes da respectiva região e da própria composição de julgadores dos tribunais regionais, esvaziando o papel de corte de natureza extraordinária que edita enunciados de súmulas e de orientações jurisprudenciais que balizam o conteúdo das decisões da Justiça do Trabalho.Da mesma forma, a restrição ao cabimento do recurso extraordinário demonstra a inobservância para o fato de que a preservação do direito nacional, por sua vez, solidifica o Estado democrático de Direito que permite aos jurisdicionados confiar nas decisões proferidas pelo Judiciário, já que os tribunais superiores, in casu, o TST, vão firmando seu convencimento sobre os temas jurídicos de maior relevância, através de sua jurisprudência consolidada.O Projeto de Lei ainda viola o inciso XXXV do art. 5º da CF/88 que acolheu o acesso à Justiça como um direito fundamental e esse acesso representa a ferramenta colocada à disposição do cidadão na busca da própria concretização de outros direitos fundamentais produzindo-se, assim, decisões judiciais que efetivamente promovam, para além da justiça individual, a justiça coletiva por meio da pacificação social.A subtração da possibilidade de se interpor recurso extraordinário de decisões divergentes entre tribunais regionais do Trabalho representa, em verdade, a inobservância do dever do Estado de se abster de criar barreiras desnecessárias que comprometa o acesso à Justiça, afetando substancialmente função constitucional primária da Corte Superior Trabalhista.A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Rio de Janeiro se manifesta contrariamente aos termos do Projeto de Lei 689 de 2021 entendendo que a proposta deve ser rejeitada pelo Congresso Nacional.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2021Comissão de Assuntos Legislativos da OABRJ