29/01/2016 - 16:23 | última atualização em 29/01/2016 - 19:57

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Em nota oficial, OAB/RJ critica remoção de servidores do interior

redação da Tribuna do Advogado

A OAB/RJ divulgou nesta sexta-feira, dia 29, uma nota oficial repudiando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ) de remover funcionários de serventias do interior. Para o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, essas remoções agravarão a situação do já precário atendimento dos advogados, afetando a celeridade e a qualidade da prestação jurisdicional.

Felipe também ressaltou que a medida não foi previamente informada, não sendo, portanto, discutidos sua necessidade e seu impacto antes da implantação.

Na última quinta-feira, dia 28, a Procuradoria da Seccional já havia oficiado ao tribunal solicitando a suspensão das remoções, assim como da designação de serventuários do interior do estado para atuar em processos oriundos da capital.

Leia abaixo a íntegra da nota. 
 
NOTA OFICIAL
 
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu promover a remoção de funcionários de serventias nas comarcas situadas no interior do nosso Estado. 

A referida remoção não foi comunicada previamente à OAB/RJ ou a qualquer órgão da sociedade civil, muito menos foi demonstrada sua necessidade ou seu impacto sobre a já deficiente prestação jurisdicional nas comarcas do interior do Estado. 

Essas remoções de servidores agravarão ainda mais o precário atendimento dos advogados, afetando as almejadas celeridade e qualidade da prestação jurisdicional. 

O advogado tem a garantia estatutária de atendimento eficiente e adequado em todas as serventias da justiça, de forma igualitária e sem distinção de comarcas. 

O cidadão do Estado do Rio de Janeiro também tem o direito constitucional a uma prestação jurisdicional eficiente nos termos do inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição da República: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação." 

Assim, a OAB/RJ exige a imediata suspensão dos atos postos em prática, preservando o diálogo democrático e a observância da Constituição Federal, que assegura a indispensabilidade do advogado na administração da Justiça e a celeridade da prestação jurisdicional.
 
Felipe Santa Cruz
Presidente da OAB/RJ
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