22/05/2013 - 16:20 | última atualização em 22/05/2013 - 16:22

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Norma de plantão judiciário é inconstitucional, diz PGR

redação da Tribuna do Advogado

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra as regras do plantão judiciário. A Adin, proposta pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), questiona o artigo 2º do Provimento 1.898/2011 do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo, que dispõe sobre a atuação do juiz no plantão judiciário.
 
Para a PGR, a norma viola competência privativa da União para legislar sobre Direito processual. De acordo com o parecer, a norma questionada "dispõe sobre Direito processual, por vedar ao juiz plantonista determinada forma de conduzir o processo, indeferindo no direito subjetivo do indiciado".
 
A vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que também assina o parecer, destaca que o dispositivo viola, ainda, o artigo 156, inciso I, do Código de Processo Penal, que faculta ao juiz, de ofício, ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.
 
"Constatam-se, portanto, violações ao princípio da legalidade e à competência privativa da União para legislar sobre o tema, conforme dispõem os arts. 5º, II, e 22, I, da Constituição", defende a Procuradoria-Geral da República. O parecer será analisado pelo ministro Luiz Fux, relator da ação no STF.
 
Na ADI, a Anamages alega que a expressão "vedada a conversão em diligência", acrescida pela norma ao capítulo XII das Normas e Serviços da Corregedoria-Geral da Justiça, viola os princípios da autonomia dos entes federativos, da separação dos Poderes e da legalidade. Além disso, afronta a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (artigos 2º, 5º, inciso II, e 22, inciso I, da Constituição da República).
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