08/10/2009 - 16:06

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Norma para defensorias é sancionada

Norma para defensorias é sancionada


Do jornal Valor Econômico

08/10/2009 - A Lei orgânica da defensoria pública, que padroniza o trabalho do defensor público no país e a amplia suas funções, foi sancionada nesta quarta-feira, dia 7, pela presidência da República. A lei deve reforçar a criação de defensorias públicas nos Estados de Goiás, Paraná e Santa Catarina.

No caso de Santa Catarina, a Constituição do Estado permite a substituição da defensoria pública por advogados dativos, conveniados à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prática é questionada em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF).

As defensorias são asseguradas pelo artigo 134 da Constituição Federal de 1988. A regulamentaçãodo órgão ocorreu em 1994 pela Lei Complementar no 80. A nova lei foi motivada pelo fato de o órgão ter se desenvolvido de forma desigual em todo o país. A lei prevê a elaboração de um plano anual com metas e prioridades para as defensorias, reafirma a independência orçamentária do órgão, estipula a possibilidade de ajuizamento de ações civis públicas em benefício da população carente e a atuação em penitenciárias.

Além disso, a norma determina que sejam priorizadas soluções extrajudiciais de litígios, como a mediação. Pela legislação, os advogados dativos podem atuar de forma subsidiária à defensoria pública.

Para o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), André Luís Machado de Castro, apesar de a presença da defensoria já ser obrigatória pela Constituição, a lei sinaliza a vontade política para o seu fortalecimento "Os Estados que ainda não tem defensoria pública estão completamente na contramão", diz Castro.

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