05/03/2009 - 16:06

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Mudança na Lei Eleitoral facilita cassação

Mudança na Lei Eleitoral facilita cassação

 

 

Do jornal O Estado de São Paulo

 

05/03/2009 - As sentenças de cassação de governadores proferidas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com baixíssima possibilidade de reversão no Supremo (STF), são uma espécie de "milagre do artigo 41-A" da Lei Eleitoral.

 

A moralização dos costumes eleitorais acentuou-se com a informatização do cadastro (1985) e o desenvolvimento e implantação da urna eletrônica (1995-1996), mas foi com a mudança da Lei Eleitoral, em 1999, fruto de uma grande mobilização popular, que a Justiça ganhou instrumentos para enfrentar os candidatos que distribuem bens e favores com uma mão e pedem votos com a outra.

 

Uma parcela considerável de políticos sempre achou a "compra de votos" prática normal e demorou para levar a sério a mudança. Muitos avaliaram que os TREs cuidariam apenas de ampliar o uso das urnas eletrônicas, mas os costumes adotados nas campanhas seriam um assunto da conta exclusiva dos candidatos. Uma campanha patrocinada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com apoio de uma dúzia de entidades representativas da sociedade civil (ABI, AMB, OAB, CPT e centrais sindicais, por exemplo), juntou mais de 1 milhão de assinaturas e aprovou a primeira lei de iniciativa popular.

 

Intitulada Voto não tem preço, tem consequências, a campanha da CNBB fez aprovar no Congresso a Lei 9.840/1999, enxertando o artigo 41-A na Lei Eleitoral, que é, originalmente, de 1997. Em 2002, depois de comandar a eleição que levou Luiz Inácio Lula da Silva para o Planalto, o então presidente do TSE, ministro Nelson Jobim, avaliou que o voto eletrônico estava consolidado e o Judiciário deveria ter outra meta: "Depois da segurança do voto, chegou a vez da validade do voto", afirmou, referindo-se à necessidade de garantir que os votos não fossem "captados" em troca do abuso do poder econômico e do uso da máquina da administração pública.

 

O artigo 41-A deixa claro que um candidato não pode "doar, oferecer, prometer, ou entregar" algo ao eleitor que configure "captação ilícita de votos". Também não pode "oferecer vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública". A punição é clara: cassação.

 

Os casos de cassação envolvendo governadores estão agora na ordem do dia, mas o ritmo de sentenças de perda de mandato por abuso de autoridade e de poder econômico explodiu nos últimos oito anos. Segundo o juiz eleitoral Marlon Reis, um dos líderes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, "o efeito 41-A" está provado: 154 dos prefeitos eleitos em 2000 foram cassados; esse número cresceu para 400 prefeitos cassados entre os eleitos em 2004. "Mas o verdadeiro milagre, o que leva a Justiça a usar o 41-A, é a mobilização popular", avalia Marlon.

 

 

A segurança do voto

 

As mudanças que foram moralizando o processo eleitoral 1985 - A Justiça Eleitoral informatiza o cadastro de eleitores 1994 - Sepúlveda Pertence comanda o TSE e traça a estratégia para desenvolver a votação informatizada 1995 - Em Xaxim (SC), é feito o primeiro teste de votação totalmente informatizada na escolha do prefeito e vice-prefeito 1996 - Realizada a primeira eleição, n 560 o pleito municipal, com urnas eletrônicas - em 57 cidades 1999 - A Lei Eleitoral (9.504/97) ganha um adendo: o artigo 41-A, que pune explicitamente a "captação ilícita de sufrágio". A nova redação do artigo 73 também inibe o "uso da máquina administrativa" pelos candidatos 2000 - A primeira eleição, também no pleito municipal, totalmente informatizada.

 

O que diz o artigo 41-A: "Constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990".

 

 

As mudanças que foram moralizando o processo eleitoral

 

1985 - A Justiça Eleitoral informatiza o cadastro de eleitores.

 

1994 - Sepúlveda Pertence comanda o TSE e traça a estratégia para desenvolver a votação informatizada e 1995 - Em Xaxim (SC), é feito o primeiro teste de votação totalmente informatizada na escolha do prefeito e vice-prefeito.

 

1996 - Realizada a primeira eleição, no pleito municipal, com urnas eletrônicas - em 57 cidades e 1999 - A Lei Eleitoral (9.504/97) ganha um adendo: o artigo 41-A, que pune explicitamente a "captação ilícita de sufrágio". A nova redação do artigo 73 também inibe o "uso da máquina administrativa" pelos candidatos.

 

2000 - A primeira eleição, também no pleito municipal, totalmente informatizada.

 

O que diz o artigo 41-A: "Constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinquenta mil, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990".

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