22/04/2013 - 15:24 | última atualização em 24/04/2013 - 15:04

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MP e subseção motivam decisão contra obras em praça de Alcântara

redação da Tribuninha

Por decisão da juíza Larissa Pinheiro Schueller, da 4ª Vara Cível de São Gonçalo, o terreno da Praça Carlos Gianelli, onde estão sendo erguidos pela empresa Garda Empreendimentos Ltda o shopping Pátio Alcântara e um terminal rodoviário, será devolvido ao município e as construções, demolidas. Publicada no Diário Oficial do estado na primeira semana de março, a determinação é baseada em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP) e apoiada pela OAB/São Gonçalo contra a construção do empreendimento

No terreno, estão sendo erguidos um shopping e um terminal rodoviário
 
 
A decisão da magistrada exige a desocupação da área e impõe que o município recupere os equipamentos e estruturas que existiam no local. Além disso, a condenação obriga a prefeitura a "promover a recuperação ambiental e urbana da praça, dotando-a de tratamento paisagístico, espécimes vegetais e mobiliário urbano adequado para seu uso pela população, fixando-se prazo de um ano para a conclusão do projeto de revitalização a contar da data da sentença". 
 
O anúncio é de primeira instância e cabe recurso. Até o fechamento desta edição, a empresa não havia interrompido as obras, que estão muito próximas da conclusão, como mostra a foto. 
 
O presidente da OAB/São Gonçalo, José Luiz Muniz, elogia a determinação da juíza: "Não poderíamos concordar que, sob o pretexto de melhorar o transporte coletivo, a prefeitura explorasse comercialmente a praça, suprimindo um bem de uso comum do povo. Por isso a OAB se juntou ao MP nessa luta", disse ele.
 
MP denunciou acordo entre prefeitura e empresas de ônibus
 
De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, há indícios de que a Prefeitura de São Gonçalo, na gestão de Aparecida Panisset, favoreceu as empresas de ônibus Viação Mauá e Auto Viação ABC S/A, que há anos fazem uso irregular da praça como ponto. Além disso, consta na ação do MP que a empresa Garda, vencedora da licitação para a construção do shopping e do terminal rodoviário, foi constituída apenas um mês antes do processo licitatório ser aberto e que um de seus donos também seria sócio das empresas de transporte coletivo supostamente beneficiadas. 
 
A promulgação da Lei Municipal 183/08 foi outra questão apresentada no documento do MP. Por meio dela, ficou autorizada a construção de terminal rodoviário no terreno da Praça Carlos Gianelli e sua exploração comercial pelo prazo de trinta anos, prorrogável por igual período. O órgão sustenta a inconstitucionalidade da lei, pois ela viola a constituição estadual, que veda expressamente a concessão de uso de bem público imóvel por empresas privadas, conforme o art.68, §6º c/c art.360, §2º. 
 
Relembre o caso
 
A polêmica obra já foi tema de algumas matérias da Tribuna do Advogado Regional. Em maio de 2011, a construção havia sido embargada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) e os efeitos da Lei Municipal nº 183/08 - que permite a exploração comercial do local - suspensos. Na época, a empresa recorreu e obteve autorização para prosseguir com as obras.
 
Na primeira liminar concedida pelo TJ, já haviam sido apresentadas irregularidades na licitação e no contrato de concessão. "Por uma concessão de 30 anos, que podem ser prorrogados por mais 30, a empresa Garda pagou o valor irrisório de R$ 150 mil. Trata-se de um espaço de quatro mil metros quadrados. É um valor muito abaixo do de mercado", constatou o presidente da OAB/São Gonçalo, na ocasião.
 
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