13/03/2013 - 10:41

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MP-RJ: liberação de bebidas fere Estatuto do Torcedor

revista eletrônica Consultor Jurídico

A liberação de bebidas alcoólicas está em descompasso com os princípios do Estatuto do Torcedor, a Lei 10.671/2003. Essa foi a justificativa do Ministério Público do Rio de Janeiro para instaurar, nesta terça-feira, dia 12, inquérito civil para apurar a validade da resolução da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj) que permitiu a venda de cervejas nos estádios durante o campeonato carioca. 
 
O inquérito, aberto pela promotora Luciana De Jorge Gouvêa, da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, também vai investigar a responsabilidade da Ferj e dos clubes por possíveis danos causados com a liberação da bebida.
 
A decisão da promotora atende a um ofício encaminhado pelo procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, alertando que a liberação de bebidas alcoólicas entra em "rota de colisão com os esforços dos poderes constituídos para reduzir a violência e preservar a incolumidade física e mental do torcedor", que são princípios do Estatuto do Torcedor. No documento, Marfan pede a adoção de medidas para que esses princípios estabelecidos na lei sejam preservados.
 
A resolução da Ferj, assinada na segunda-feira, dia 11, pelo presidente da entidade, Rubens Lopes, permite a venda de cerveja - está vetada a comercialização de destilados - em bares e pontos de venda dentro dos estádios, entre duas horas e quinze minutos antes do início das partidas e durante os intervalos. A medida vigora a partir desta sexta-feira, 15, valendo já para a Taça Rio - segundo turno do torneio estadual - deste ano.
 
Para justificar a medida, Rubens Lopes afirmou, no ato de assinatura da resolução, que bebidas alcoólicas não são citadas diretamente pelo Estatuto do Torcedor. Também ressaltou que uma lei estadual apenas proíbe a venda de bebidas alcoólicas destiladas, não mencionando cervejas. Segundo ele, pesquisas apontam que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas não diminuiu a violência entre torcedores. 
 
Por fim, o dirigente lembra que a Fifa autoriza a venda de cerveja no interior dos estádios durante a Copa das Confederações e a Copa do Mundo, e a CBF proíbe a venda da bebida apenas em competições organizadas por ela própria.
 
(Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RJ e do GloboEsporte.com)
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