21/08/2015 - 13:14 | última atualização em 21/08/2015 - 13:16

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MP pode propor ação contra acordo tributário entre Fisco e contribuinte

revista eletrônica Conjur

O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) potencialmente lesivo ao patrimônio público — em razão de menor recolhimento do ICMS. Assim entendeu a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reconsiderar decisão que havia adotado tese contrária.
 
Os ministros aplicaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, em processo de repercussão geral analisado em 2010, já relacionou o Tare como interesses metaindividuais, e não apenas individuais (RE 576.155).
 
A legislação do Distrito Federal instituiu um regime especial de apuração do ICMS para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Para usufruir do regime, o contribuinte firma um acordo e passa a abater parte do imposto sobre o montante das operações de saída de mercadorias ou serviços.
 
Na ação que chegou ao STJ, o Ministério Público do Distrito Federal tenta anular termo firmado entre o Fisco e uma empresa de alimentos. Ao analisar o caso pela primeira vez, a 1ª Turma do STJ chegou a extinguir o processo por considerar que o MP não tinha legitimidade para ajuizá-lo. A decisão seguiu o entendimento pacificado pela 10ª Seção, quando ainda não havia a definição do STF.
 
Com o julgamento do recurso extraordinário sobre o tema, o processo acabou reapreciado, conforme previsto na disciplina da repercussão geral (artigo 543-B do Código de Processo Civil). Acompanhando o voto do relator, desembargador convocado Olindo Menezes, o colegiado alinhou seu entendimento ao do STF e negou provimento aos recursos do Distrito Federal e da empresa.
 
Assim, ficou mantido a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia considerado o MP legítimo para propor a ação anulatória. 
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