14/11/2014 - 10:09

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MP avalia norma que proíbe decretação de prisões à noite

jornal O Globo

O Ministério Público estadual e a Associação dos Delegados da Polícia Civil do Rio de Janeiro vão analisar os fundamentos da Resolução 33/2014, promulgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que impede a decretação de prisões preventivas e temporárias por parte de juízes de plantões noturnos. A norma, em vigor desde o último dia 6, surpreendeu policiais civis em duas investigações recentes: a da tentativa de homicídio da ex-prefeita de Nova Iguaçu Sheila Gama e a do assassinato de uma criança na Região Metropolitana, que está sob sigilo judicial. Em ambos os casos, os acusados não puderam ter a prisão decretada por juízes do plantão judiciário.
 
No caso da criança assassinada, o juiz de plantão que recebeu do MP um pedido de prisão temporária do acusado fez um desabafo em sua decisão: "Extremamente desconfortável não poder conhecer do pedido de prisão temporária no caso em exame, diante das evidências apresentadas pela autoridade policial, em crime de homicídio envolvendo criança de tenra idade" afirmou ele num despacho feito no dia seguinte à publicação da resolução no Diário Oficial do Tribunal de Justiça.
 
Em nota, o Tribunal de Justiça informou que o objetivo da medida "é restringir a possibilidade de escolha do juiz que irá analisar os pedidos. No entanto, quando for uma medida extremamente necessária e urgente, ela será conhecida pelo juiz de plantão por imperativo constitucional que está acima de qualquer resolução"
Pela nova norma, as prisões só poderão ser decretadas à noite quando forem necessárias para a preservação de uma vida.
 
Em nota, o MP informou que a resolução será analisada por sua assessoria jurídica "para verificar se cabe uma eventual medida da instituição" Já o presidente da Associação dos Delegados da Polícia Civil, Wladmir Reale, disse que quer tomar conhecimento dos fundamentos da resolução para decidir como a entidade se posicionará sobre o assunto.
 
O presidente da Comissão de Segurança da seção Rio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Breno Melaragno, manifestou apoio à resolução: "Prisão é uma medida extrema que só deve ser decidida pelo juiz de origem do processo".
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