16/11/2009 - 16:06

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Ministério da Justiça aponta falhas no atendimento de defensorias

Ministério da Justiça aponta falhas no atendimento de defensorias

 

 

Do Jornal do Commercio

 

16/11/2009 - A assistência jurídica gratuita oferecida pelo Estado aos mais pobres foi assegurada pela Constituição Federal. No entanto, pouco mais de 21 anos desde a promulgação da Lei Maior, um estudo mostra que o serviço não é prestado em mais da metade das comarcas do País. Isso é o que revela o 3º Diagnóstico da Defensoria Pública, divulgado pela Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, no início do mês. Segundo o levantamento, a Defensoria Pública - órgão responsável pelo atendimento - estava presente em 42,72% das unidades judiciais, em 2008. O percentual, entretanto, é menor nos locais com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

 

Segundo o levantamento, a Defensoria Pública atendeu 34,99% das comarcas de Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco e Ceará - estados com baixo IDH. No Rio Grande do Norte, Bahia, Sergipe, Roraima, Acre, Pará e Tocantins - estados com médio baixo desenvolvimento - o atendimento foi ainda menor: ocorreu apenas em 15,55% das unidades judiciais. Os maiores índices foram registrados nos estados mais desenvolvidos. Rondônia, Amapá, Amazônia, Mato Grosso e Minas Gerais, que têm IDH médio alto, tiveram 22% de suas comarcas assistidas pela Defensoria Pública. No Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e Distrito Federal - que têm alto IDH - o atendimento abarcou 27,54% de suas unidades judiciais.

 

O aumento no número de defensores públicos no País, registrado desde o primeiro diagnóstico, não foi suficiente para fazer com que a instituição avançasse no que tange à área de cobertura, pois veio acompanhado de substancial incremento no número de atendimentos. O acréscimo de profissionais foi de 24% entre 2005 a 2009 - e, até julho, a Defensoria Pública contava com 4.515 integrantes.

 

Ao mesmo tempo, a instituição registrou aumento de 45,17% no número de atendimentos. Em 2003, por exemplo, passaram pelas defensorias do País mais de 4,5 milhões de pessoas. Em 2006, o número saltou para 6,5 milhões e, em 2008, mais de 9,6 milhões de cidadãos. Em média, cada defensor fez 2.301 atendimentos em 2008. O estado com maior número de atendimentos foi a Bahia (4.604 por Defensor Público). Amapá e Paraíba foram os que registraram a menor procura: 190 atendimentos por defensor público.

 

O secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto, ressaltou que o diagnóstico apresentou avanços na estrutura e no funcionamento da Defensoria Pública. No entanto, evidenciou também as grandes deficiências, principalmente sobre a cobertura do atendimento, que precisam ser sanadas. É preciso garantir o acesso da população à Justiça, sobretudo aquela de baixa renda, que não tem condições financeiras de arcar com os custos de um processo e dos honorários de um advogado, afirmou ele, destacando a importância do diagnóstico.

 

O 3º Diagnóstico é uma ferramenta balizadora para o aperfeiçoamento das políticas de fortalecimento da Defensoria Pública. É a conjugação de esforços entre a União e os estados, na incessante busca pela cidadania e garantia dos direitos humanos, acrescentou.

 

Assistência. A pesquisa trouxe dados detalhados sobre o funcionamento da instituição. Ainda no que diz respeito à assistência, mostrou que a maior parte das defensorias realiza atendimentos in loco - nas unidades prisionais foram realizados atendimentos por 88% das instituições, assim como por 72% e 68% delas, respectivamente, em unidades de internação e em entidades civis. Revelou também que o regime de plantão é realizado por 72% das defensorias públicas, sendo que a grande maioria o faz na própria instituição, no prédio do Poder Judiciário ou por acesso remoto.

 

A produtividade da Defensoria Pública foi considerável, segundo o estudo. O número de ações ajuizadas ou respondidas foi 66,59% maior, segundo o diagnóstico. O predomínio das ações foi na área cível, que em 2008 foi de 84% do total.

 

 

Estrutura

 

O diagnóstico envolveu a Defensoria Pública de 25 estados. Goiás, que possui Lei Orgânica Estadual para criação da instituição, mas ainda não implantou o serviço, e o estado Santa Catarina, que não possuem o órgão, não integram o estudo.

 

Segundo o levantamento, características da Defensoria Pública - como a estrutura física e de pessoal, distribuição das atribuições, aporte orçamentário e remuneração dos membros, formas e números de atendimentos - ainda são extremamente heterogêneas. Exemplo é a atuação do defensor público-geral. Eles têm autonomia para decidir acerca de sanções disciplinares aplicadas aos membros da instituição e servidores em 22 estados. A nomeação destes, que são os chefes das defensorias públicas nos estados, é realizada por meio de uma lista tríplice em 15 estados.

 

Apenas em seis estados, os chefes das defensorias cumprem integralmente suas atribuições. Eles podem propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, assim como a fixação e o reajuste dos vencimentos de seus membros e servidores; deflagrar o concurso de ingresso para defensores públicos ou serviços auxiliares, independentemente de autorização do Poder Executivo; e prover os cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares. São eles: Alagoas, Mato grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Rio Grande do Sul.

 

A autonomia com relação ao Poder executivo é observada em 92% das instituições. Atualmente, somente duas defensorias continuam subordinadas a alguma secretaria de estado. A Defensoria Pública da União, por sua vez, é subordinada ao Ministério da Justiça.

 

No diagnóstico anterior apenas seis defensorias tinham ouvidoria, agora são 10. No que diz respeito à democracia da instituição em âmbito interno, somente Paraná e Amapá indicaram que não possuem conselho superior. De uma forma geral, a composição desses conselhos é paritária em metade das instituições, e em 34,62% das instituições são formados em sua maioria por membros eleitos. Em 15 estados, o conselho superior possui mais de quatro competências. Dentre elas, a possibilidade de exercer poder normativo no âmbito da instituição foi citada por 22 defensorias públicas, e a decisão acerca da destituição do corregedor-geral e a possibilidade de organizar concurso para ingresso na carreira foi citada por 17 delas.

 

 

Orçamento

 

Em comparação com o Poder Judiciário e o Ministério Público, as defensorias públicas representam a menor participação no orçamento de cada estado. Essa pode ser uma das razões que leva quase a metade das unidades da federação a manterem algum tipo de convênio com outras instituições para prestação de assistência jurídica gratuita, sendo dez deles com faculdades de Direito.

 

O diagnóstico mostra que o Rio de Janeiro e São Paulo são os estados que registraram a maior destinação de recursos para as defensorias públicas. No que diz respeito ao total de recursos legalmente previstos por habitante, Mato Grosso do Sul foi o que exerceu a maior captação. Em seguida, estão o Distrito Federal e Roraima. São Paulo, apesar de possuir uma das maiores captações em valores globais por habitante, aparece em nono lugar nesse ranking. Rio Grande do Norte e Amapá foram os que menos investiram por habitante.

 

O diagnóstico pesquisou outras fontes de renda e indicou a existência de fundo próprio em 15 defensorias públicas, com discrepância muito grande em relação ao montante captado e as fontes de receitas legalmente previstas para o fundo. Esses recursos, na grande maioria das instituições, podem ser utilizados para pagamento de custeio e investimento, com exceção de São Paulo, que pode utilizar recursos do fundo em qualquer despesa relacionada às atividades da instituição, inclusive pagamento de pessoal.

 

Apesar disso, o estado de são Paulo foi o que apresentou o menor percentual de gasto com pessoal e o maior percentual de gasto com custeio. A Paraíba, por sua vez, é a unidade da federação que mostrou ter maior comprometimento do orçamento com pessoal. No geral, sete unidades da federação, estão com mais de 90% do orçamento comprometido com pagamento de pessoal.

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