12/03/2014 - 18:33 | última atualização em 12/03/2014 - 18:54

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Milhares de brasileiros podem deixar de pagar o IR, diz Bichara

redação da Tribuna do Advogado

Procurador especial tributário do Conselho Federal e conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, Luiz Gustavo Bichara explicou a ação que a OAB interpôs no Supremo solicitando a mudança na forma de correção da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). Bichara foi um dos que participaram da elaboração da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). "Basicamente, a ação foi ajuizada para que a correção da tabela do IR se dê a partir da inflação efetivamente verificada, e não da meta de inflação, como tem sido nos últimos dois anos. Foi uma decisão unânime do Plenário", detalha.
 
 Milhares de brasileiros deixarão de pagar IRPF, e outros tantos terão reduzido o imposto a pagar
Luiz Gustavo Bichara
procurador especial tributário da OAB
Caso o pleito da entidade seja atendido, aumentará o número de pessoas que não declaram o imposto. A OAB estima que se fosse feita a correção adequada pela inflação, estariam isentos todos os que ganhassem, no mínimo, até 2.700 reais mensais - atualmente o limite para isenção abrange quem ganha até R$ 1.787. "Assim, milhares de brasileiros deixarão de pagar IRPF, e outros tantos terão reduzido o imposto a pagar", diz o tributarista.
 
Ele destaca, ainda, o pedido de atualização das faixas da tabela correspondente à discrepância entre a inflação efetivamente verificada e a projetada. "O critério até hoje válido é este, ou seja, fixa-se um percentual ilusório, carente ainda de confirmação, e ele pauta a atualização da tabela", critica . A OAB Federal citou estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontando que a defasagem entre 1996 e 2013, já descontadas as correções da tabela do imposto de renda, é de 61,24%.
 
Na Adin, a OAB solicita que a correção da tabela seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e não mais pela Taxa Referencial (TR).  Ela propõe que o STF determine a reposição aos contribuintes das perdas desde 1996 até agora, através de uma regra de modulação dos efeitos da decisão. O pagamento seria feito em dez anos.
 
"O pedido principal é o de reconhecimento da defasagem da tabela, em 61,24%, imediatamente - inclusive em sede liminar. Há também um pedido subsidiário, no qual se requer que tais efeitos sejam considerados em dez anos. Neste caso, o STF adotaria a técnica da modulação temporal dos efeitos de sua proclamação", completa Bichara. O relator da ADI será o ministro Luís Roberto Barroso.
 
Para a Ordem, o método de correção da tabela, sem observar a inflação real, é inconstitucional. "O fundamento desta Ação Direta, portanto, é demonstrar que a correção da tabela do IRPF em percentual discrepante, porque muito inferior à inflação ofende, conforme se demonstrará, diversos comandos constitucionais, como o conceito de renda, a capacidade contributiva, o não confisco tributário e a dignidade da pessoa humana, em face da tributação do mínimo existencial", diz o texto da ação.
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