08/08/2018 - 11:50

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#MêsDaAdvocacia: Prerrogativas da mulher advogada

Conciliar carreira e maternidade é uma das principais dificuldades das mulheres. A Lei Julia Matos promove dignidade para as colegas grávidas, lactantes, adotantes ou que deram à luz

Redação da Tribuna do Advogado

Nádia Mendes
Agosto é o mês da advocacia e ao longo desta semana, que antecede o dia que marca a instalação dos cursos jurídicos no Brasil e dia do advogado e da advogada, o Portal da OAB/RJtrará uma série de reportagens especiais destacando prerrogativas fundamentais para a atuação profissional dos colegas. A escolha do tema se deve à necessidade de estar sempre vigilantes defendendo esses direitos, que garantem a democracia e o bom funcionamento da Justiça. Sem advogado não há Justiça. Sem advogada não há Justiça. E prerrogativa é lei, não é favor. 
 
O primeiro tema foi escolhido porque conciliar a carreira jurídica e a maternidade é uma das principais dificuldades que as advogadas enfrentam na profissão. E essa dificuldade começa, muitas vezes, bem antes de a criança nascer. A Lei Julia Matos foi aprovada em novembro de 2016 com a intenção de promover dignidade na atuação profissional para as colegas grávidas, lactantes, adotantes ou que deram à luz recentemente.
 
A lei alterou o Artigo 7º do Estatuto da Advocacia e estabeleceu a reserva de vaga em garagens dos fóruns  para as advogadas grávidas, além da dispensa de passar por detectores de metais e aparelhos de raios-X. Para as lactantes, adotantes ou que deram à luz, o direito é de acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê, como um fraldário, por exemplo. Após dar à luz ou adotar, a advogada - e, nesse caso, o advogado também, caso seja único patrono da causa - tem direito a suspensão dos prazos processuais por 30 dias, desde que notifique o cliente por escrito.
 
Um dos grandes ganhos da lei foi a preferência na ordem das sustentações orais e das audiências. O caso emblemático que motivou a lei é o da advogada Daniela Teixeira, hoje vice-presidente da seccional do Distrito Federal. Com 29 semanas de gravidez, ela teve que realizar a sustentação oral de uma causa no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), solicitou preferência, que foi negada pelo presidente do CNJ na época, Joaquim Barbosa. Teixeira esperou a manhã inteira e metade da tarde, ganhou a causa e saiu dali direto pra ser internada com contrações. Sua filha, Julia Matos, nasceu prematura após esse episódio e passou 61 dias na UTI. 
 
Para a presidente da OAB Mulher, Marisa Gaudio, a lei veio minimizar a evasão de advogadas que deixavam a profissão para serem mães ou abriam mão da maternidade para continuar advogando. "A lei veio reduzir esses problemas, mas ainda é muito pouco", defende. 
 
Em parceria com a Comissão de Prerrogativas, a OAB Mulher oficiou a todos os juízes do Rio de Janeiro no ano passado cobrando o cumprimento da lei. Ao longo de todo o primeiro semestre deste ano, uma comitiva da comissão percorreu o estado com a intenção de fiscalizar. "Na caravana percebemos algumas coisas. A primeira delas é o quanto o Judiciário desconhecia a lei e ainda tem resistência à sua aplicação. E também percebemos outras demandas das nossas colegas e auxiliamos as advogadas em casos de violência contra as mulheres, por exemplo", relata Marisa. 
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