08/08/2018 - 16:27 | última atualização em 08/08/2018 - 18:46

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#MêsDaAdvocacia: É direito ser recebido pelos magistrados

redação da Tribuna do Advogado

           Foto: Lula Aparício  |   Clique para ampliar
 
Nádia Mendes
Agosto é o mês da advocacia e ao longo desta semana, que antecede o dia que marca a instalação dos cursos jurídicos no Brasil e dia do advogado e da advogada, o Portal da OAB/RJ trará uma série de reportagens especiais destacando prerrogativas fundamentais para a atuação profissional dos colegas. A escolha do tema se deve à necessidade de estar sempre vigilantes defendendo esses direitos, que garantem a democracia e o bom funcionamento da Justiça. Sem advogado não há Justiça. Sem advogada não há Justiça. E prerrogativa é lei, não é favor. 
 
Neste ano, a advocacia do estado do Rio de Janeiro ganhou mais uma ferramenta na defesa de seus direitos. Trata-se da Lei 7.900/18, em vigor desde março, que reforça a prerrogativa dos advogados dirigirem-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, mesmo sem horário previamente agendado. De autoria do deputado Bruno Dauaire (PRP), o texto determina a afixação de cartazes informativos em cartórios, salas de espera de todas as varas da Justiça comum e dos juizados especiais do estado. Apesar da vitória, ainda são poucas as serventias que cumprem a decisão. Lembrando que o prazo para adequação encerra-se em 10 de setembro.
 
Os cartazes, em formato 30 cm x 30 cm, devem ter a seguinte frase: "É direito de todo advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, devendo ser observada a ordem de chegada".
 
Mesmo que a obrigação legal já exista, no Artigo 7º do Estatuto da Advocacia, essa norma é sistematicamente violada. Casos de juízes que se recusam a atender advogados acontecem com frequência em todo o estado e a Comissão de Prerrogativas atua de forma incansável na defesa dos colegas desrespeitados. 
 
Em um caso recente, um desembargador se recusou a receber o colega por três vezes. O advogado, então, procurou a comissão e o magistrado, ainda assim, continuou desrespeitando a lei e se recusando a receber o colega. Por isso, a comissão fez uma representação na Corregedoria do Tribunal de Justiça contra esse desembargador. De plantão 24 horas, a comissão atende pelo telefone (21) 99803-7726 ou pelo email: [email protected].
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