06/09/2018 - 17:05 | última atualização em 06/09/2018 - 17:30

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Mercantilização: Justiça proíbe empresa de fazer captação de clientela

redação da Tribuna do Advogado

A juíza federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou que Elaine Oliveira Gonçalves dos Santos – ME, nome fantasia de Central Nacional de Revisões  se abstenha de praticar quaisquer atos inerentes e privativos dos advogados ou qualquer forma de angariação ou captação de clientela. A decisão confirma a liminar deferida ano passado.
 
Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria da OAB/RJ, a empresa estava enviando cartas aos aposentados e pensionistas oferecendo prestação de serviços advocatícios para solução de pendências judiciais referentes à revisão de benefícios previdenciários entre os anos de 1977 e 2017, em Petrópolis. 
 
A Justiça entendeu que a empresa estava desenvolvendo atividades que podem ser caracterizadas como exercício irregular da advocacia, ferindo o Estatuto da OAB e o Código de Ética. A atividade econômica principal da empresa é a de “atividades de cobrança e informações cadastrais”, portanto ela não deveria oferecer assessoria jurídica. 
 
As propagandas de divulgação do serviço também foram classificadas como de cunho exclusivamente mercantilista. “Uma vez que, fazendo uso do INSS, ilude a população no sentido de que, ao contatá-la, poderá obter benefícios ou serviços com facilidade ou vantagem, não primando pela discrição e moderação”, descreve a decisão judicial.
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