29/05/2024 - 14:22 | última atualização em 29/05/2024 - 14:35

COMPARTILHE

Mentoria Day: desafios e peculiaridades do Direito Processual são tema do segundo painel do evento

Felipe Benjamin





Os novos entendimentos sobre o Processo Civil foram o tema do segundo painel do Mentoria Day. Os palestrantes levaram ao palco do Theatro Municipal um importante debate sobre a evolução do Direito Processual e as ferramentas a serem usadas por advogados na resolução de conflitos. 

Com moderação do diretor-presidente da Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/Nova Iguaçu, João Bosco Filho, o painel foi composto pelo presidente da Comissão de Estudos em Processo Civil, José Roberto Mello Porto; pelo professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), Alexandre Flexa, e pela professora associada da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Márcia Cristina Xavier de Souza. 

Entraram em pauta os sistemas de mediação, os embargos de declaração e o uso de recursos especiais e extraordinários.


"O Direito Processual tem um histórico de resolver problemas muito práticos, mas nem todas as alterações trouxeram melhoras, então há um bom campo para avançar, das mais diferentes formas", afirmou João Bosco na abertura do painel.



"Ao longo do desenvolvimento do Direito Processual e de seu impacto muito claro na vida das pessoas, é possível enxergar institutos que consagraram uma espécie de microssistema de formação de precedentes e os sistemas de recursos repetitivos. Mas isso não quer dizer que não tenhamos obstáculos e que não precisemos de reflexões mais profundas, inclusive do ponto de vista legislativo, como, por exemplo, na aplicação prática de inteligência artificial na nossa prática processual".

Primeira palestrante do painel, Márcia Cristina Xavier de Souza destacou a importância dos métodos alternativos para a solução de conflitos e usou as enchentes no Rio Grande do Sul para ilustrar a necessidade de não sobrecarregarmos o Poder Judiciário gaúcho.

"Quase todos os presentes aqui já ouviram falar em formas de não se utilizar o Poder Judiciário como meio primordial de solução de conflitos", afirmou a professora. 

"O parágrafo 3º do artigo 3º do Código de Processo Civil amplia o acesso à Justiça para além do acesso ao Poder Judiciário, apresentando qualquer meio de resolução de conflitos que seja adequado como uma possibilidade viável. É importante sempre tentar customizar o meio em busca de uma solução mais adequada. Estamos habituados a soluções genéricas, mas, em muitos casos, como os das cidades afetadas pela tragédia no Rio Grande do Sul, esse guarda-chuva não é suficiente, assim como a mediação ou a arbitragem. Há necessidade de criação de um sistema específico, e temos que ter em mente que temos muitos meios a utilizar, mas principalmente a criar".

Com a missão de falar sobre o que classificou como "a vida e a morte dos embargos de declaração", o professor Alexandre Flexa falou sobre o uso equivocado do recurso e as melhores maneiras de aplicá-lo corretamente. 

"Não gosto dos embargos de declaração e digo isso abertamente", afirmou Flexa. 


"Esse é um recurso específico para corrigir vícios da decisão que seriam obscuridades, que são questões de falta de clareza ou contradições. Usamos os embargos de declaração para algo a que eles não se prestam. É como tomar um remédio para dor de barriga quando se tem dor de cabeça. Eles não são prequestionadores. Se você está na dúvida se cabem ou não os embargos de declaração, eles certamente não são cabíveis. Se você tem certeza de que eles cabem, então faça um capítulo inicial robusto e apontem os vícios no mérito. Caso contrário, os prazos do recurso seguinte não serão interrompidos".



Bem-humorado, José Roberto Mello Porto encerrou o painel com uma palestra sobre recursos especiais e extraordinários, na qual destacou a importância de uma boa apresentação para alavancar a celeridade processual.

"Quando advogados conversam, muitas vezes o problema apontado é a atuação dos juízes, e quando os juízes conversam, o problema está na atuação dos advogados", afirmou Mello Porto. 

"Proponho, então, que todos demos as mãos e nos ajudemos. O advogado deve facilitar a vida do juiz. Temos que entender o que é questão de fato e o que é questão de Direito. Temos que reconstruir os fatos e enquadrá-los no Direito. Depois, há a questão sobre qual seria a melhor leitura dos fatos, mas essa não é uma questão para o Supremo Tribunal Federal (STF). Muitas vezes, vemos um brigadeiro sendo vendido por R$ 30 reais e pensamos que esse é um valor absurdo, mas esses brigadeiros são vendidos em belas embalagens e acabam sendo comprados. Nossos recursos muitas vezes não são admitidos porque não os empacotamos bem".

Abrir WhatsApp