29/05/2024 - 17:28 | última atualização em 29/05/2024 - 18:22

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Mentoria Day: decisões em relação ao Direito Previdenciário rendem animado debate no Municipal

Felipe Benjamin



Os temas 277 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) e o 1.124 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram tema de debate no oitavo painel do Mentoria Day, no Theatro Municipal. Em uma animada conversa no palco do teatro, a presidente da Comissão de Previdência Pública e Complementar da OABRJ, Suzani Ferraro, e a vice-presidente da OAB/Volta Redonda, Annelise Dias, debateram com moderação do advogado e membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/Belford Roxo, Roberto de Carvalho Filho.

"Desde 2017, todos os benefícios por incapacidade têm data de início e final", afirmou Carvalho Filho no início do painel. 

"Todas as vezes que o segurado tem a concessão do benefício, recebe uma carta com a informação de que  terá aquele benefício cessado em determinada data. Porém, caso ainda se sinta incapacitado, tem o direito, até quinze dias antes da cessação, de pedir a prorrogação desse benefício. Estrategicamente, convém orientar o cliente a pedir a prorrogação desse benefício. Será agendada uma nova perícia e esse cliente terá resguardado o recebimento do benefício até a realização dessa nova perícia".



De acordo com o julgamento da TNU, para que seja possível o ajuizamento de ação judicial de restabelecimento de benefício por incapacidade temporária, é necessário comprovar que foi realizado pedido de prorrogação, recurso administrativo ou pedido de reconsideração. Já o tema 1124/STJ trata da definição do termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, quando a prova utilizada não foi submetida ao crivo administrativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

"Estamos falando para a advocacia, e todo mundo sabe que o Direito Previdenciário trabalha para receber com êxito, trabalha para receber ao final, e esse é um tema que afeta muito a advocacia e que não foi profundamente debatido", afirmou Suzani.

"O tema 1.124 debate o início da contagem para o pagamento dos atrasados o que, de certa forma, afeta os honorários da advocacia previdenciária. O benefício por incapcidade é um dos mais acionados e é um benefício não programado, já que ninguém se programa para ficar incapacitado. É importante conhecer o direito material para, então, seguir para o direito processual".

Os pontos levantados por Suzani e Carvalho Filho foram ecoados por Annelise, que destacou a importância das análises nos casos de Direito Previdenciário.


"A discussão trazida pela TNU traz a possibilidade de restabelecimento do benefício por incapacidade desde a DCB quando constatada a continuidade da incapacidade", afirmou Annelise. 



"É sempre muito importante analisar caso a caso o Direito Previdenciário, pois as coisas não podem ser feitas num formato 'copia e cola'. Muitas vezes, um simples detalhe é capaz de mudar tudo. O princípio do acesso à Justiça é algo que deve sempre ser debatido pelo advogado quando ingressa com a ação. O Judiciário não é concessor de benefícios. É revisor ou concessor quando há uma negativa do direito, quando há o conflito”.

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