04/10/2016 - 10:31 | última atualização em 04/10/2016 - 10:48

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Medidas de Lewandowski no CNJ serão reavaliadas

redação da Tribuna do Advogado

No último dia em que comandou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Ricardo Lewandowski assinou duas resoluções introduzindo mudanças na gestão dos tribunais. Ele não consultou e nem avisou a sua sucessora, ministra Cármen Lúcia, nova presidente do conselho.
 
A ministra pediu informações aos presidentes de tribunais estaduais, recebidos no gabinete no dia seguinte ao de sua posse. Cármen Lúcia quer saber quais serão os efeitos dessas medidas, e eles deverão responder no próximo encontro mensal.
 
A presidente do CNJ pretende passar um pente-fino nas 258 resoluções do CNJ, entre elas as duas decididas no final da gestão anterior: uma dispõe sobre a "Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário"; a outra trata da regulamentação do expediente forense no período natalino.
 
As duas resoluções foram submetidas ao colegiado do CNJ em 30 de agosto e6de setembro, em sessões virtuais. A proposta inicial para a política de gestão estava pronta desde 2015.
 
Todos os tribunais deverão criar, em 90 dias, comitês de gestão formados por quatro magistrados e quatro servidores, indicados pelo tribunal ou escolhidos em eleição direta. Serão eleitos dois juízes de primeiro grau para cada comitê.
 
A resolução determina que os tribunais assegurem a participação de magistrados e servidores, sem direito a voto, indicados pelas suas respectivas associações de classe.
 
"É uma ideia extravagante. Nunca tinha visto nada semelhante quanto à violação da própria autonomia dos tribunais", diz o ministro Gilmar Mendes. "É uma proposta autoritária. É o novo politburo [comitê central dos antigos partidos comunistas", diz o ex-presidente do CNJ.
 
A resolução pretende aprimorar o modelo de gestão de pessoas em todos os tribunais. Introduz a cultura de resultados, estabelece critérios
 
para provimento de cargos em comissão e equalização entre primeiro e segundo graus. Um grupo de trabalho realizou consultas públicas e ouviu representantes de tribunais. "Não vi nada de grave nas duas resoluções, a não ser um desenho arcaico e nebuloso da estrutura do Judiciário", diz Eliana Calmon, ex-corregedora nacional de Justiça.
 
"Parece-me uma resolução burocrática, sem maiores consequências. Não sei se é necessária, ou se terá alguma efetividade", diz Thomaz Pereira, diretor de direito da FGV-Rio.
 
A criação dos comitês de gestão criaria sobreposição de atribuições. Teme-se o enfraquecimento do CNJ, visão reforçada pelas várias iniciativas de Lewandowski consideradas corporativistas.
 
Sem consultar o colegiado, ele acolheu no gabinete da presidência do CNJ dois "conselhinhos", um formado por presidentes de associações de magistrados e outro pelo Conselho dos Tribunais de Justiça, entidade que não integra a estrutura do Judiciário.
 
"Cada presidência do CNJ adotou a linha da convicção de seu presidente", diz o advogado Ives Gandra Martins.
 
"Gilmar Mendes, Nelson Jobim, Carlos Ayres Britto sempre entenderam, como eu, que o CNJ objetivara levar questões comportamentais do Judiciário para além das corregedorias, podendo trabalhar paralelamente ou exclusivamente nas infrações disciplinares, com o que o constrangimento de punir colegas de convívio diário seria superado", afirma Martins.
 
"Lewandowski, ao contrário, hospedou o entendimento predominante na Apamagis [Associação Paulista de Magistrados] no TJ/SP de que o CNJ seria uma instância recursal e não paralela. Ele dirigiu o CNJ conforme suas convicções. Por isto, foi chamado de corporativista", diz.
 
Em relação à resolução que trata do expediente no final do ano, Cármen Lúcia quer saber se haverá prejuízo para o cidadão, "que espera ver os tribunais trabalhando".
 
A medida adapta o recesso de fim de ano ao novo Código de Processo Civil, que acolheu o lobby da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), suspendendo prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. No período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento.
 
Para Pereira, da FGV-Rio, essa resolução tem o mérito de organizar e padronizar a questão. "O recesso em si não é um problema. O problema é como isso afeta, na prática, a remuneração e as férias de juízes e funcionários", diz.
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