MEC corta 11 mil vagas em DireitoDo jornal O Estado de S. Paulo 02/06/2011 - O Ministério da Educação (MEC) vai cortar 10.912 vagas do bacharelado em Direito de 136 cursos de instituições privadas de todo o País. Todos obtiveram baixos índices nas últimas avaliações do governo. A medida cautelar, com os nomes de todas as instituições, deve ser publicada hoje no Diário Oficial da União. A pasta também está autorizando a criação de 4.214 novas vagas no mesmo tipo de graduação em 33 cursos. A decisão é da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, órgão criado este ano pelo MEC para cuidar desses temas, comandada pelo professor da Universidade de São Paulo (USP) Luís Fernando Massonetto. Segundo a pasta, as instituições que sofrerão a medida deverão adequar seus processos seletivos, passando a ofertar anualmente o número de vagas especificado na decisão. "Essa medida tem dois objetivos principais. Primeiro, de prevenção, porque protege novos alunos em relação aos cursos mal avaliados", afirmou o secretário ao Estado. "Em segundo lugar, provocamos a instituição no sentido de que ela obtenha indicadores satisfatórios no futuro." A medida é provisória - só se torna definitiva se a instituição não melhorar seu desempenho nas próximas avaliações - e não significa o fechamento do curso, e sim a redução de vagas oferecidas. Os cursos que tiveram suas vagas cortadas apresentaram um Conceito Preliminar de Curso (CPC) inferior a 3 - o índice vai de 1 a 5. O CPC leva em conta diversos fatores além da nota dos alunos no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). Entram no índice variáveis como o Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), proporção de professores com mestrado e doutorado, regime de trabalho desses docentes e a opinião dos estudantes sobre a infraestrutura e a organização didático-pedagógica da instituição. "O corte de vagas é inversamente proporcional ao CPC: quanto menor o conceito, maior o corte", disse Massonetto. Já no caso das vagas autorizadas, os cursos receberam avaliações satisfatórias em relação às três dimensões que fazem parte do Conceito de Curso (CC), índice que avalia a oferta de uma graduação: infraestrutura, projeto pedagógico e corpo docente. "Todos os aprovados obtiveram pelo menos nota 3", disse Massonetto. "O que precisamos deixar claro é essa regra que vamos estabelecer a partir de agora: para os cursos que apresentam uma certa saturação, devemos reduzir mais vagas do que autorizar." Rigor. Hoje, o curso de Direito representa 10,9% das matrículas em graduação no Brasil, com 651.730 alunos - os dados são do último Censo da Educação Superior. Desde 2007, o MEC já fechou três cursos de Direito e extinguiu cerca de 20 mil vagas. Para representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o controle do governo é positivo. "Penso que certas instituições deveriam ser proibidas de fazer vestibular porque não têm as mínimas condições de formar bacharéis e apresentam cursos sofríveis", afirma Edson Cosas Bortolai, presidente da Comissão Permanente de Estágio e Exame da OAB. O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, tem posição semelhante. "Sempre lutamos pela qualidade dos cursos e entendemos que essa é uma questão de responsabilidade para com a sociedade", disse.Perguntas para Luís Massonetto, secretário de Regulação e Supervisão Qual a função da nova secretaria do MEC?Ela foi criada pensando na necessidade de garantir uma expansão das vagas no ensino superior com qualidade. A regulação já vem sendo feita há um tempo pelo ministério, por meio dos marcos regulatórios. Esses marcos vão se aperfeiçoando pouco a pouco e, nesse processo, o ministro considerou oportuno constituir uma estrutura específica para cuidar desses temas. É a primeira vez que o MEC tem uma secretaria voltada apenas para este tema?Sim. Até então, todo esse trabalho era feito pela Secretaria de Ensino Superior (Sesu). Como as duas áreas cresceram muito, foi necessária a criação de uma específica. As instituições que têm cursos de Direito ruins serão notificadas?Elas vão ser notificadas para apresentar uma defesa em um período de 30 dias.