11/04/2013 - 10:23 | última atualização em 11/04/2013 - 10:28

COMPARTILHE

Maracanã: TJ cassa liminar que suspendia licitação a pedido do MP

jornal O Globo

A presidente do Tribunal de Justiça do Rio (TJ), desembargadora Leila Mariano, cassou no fim da noite de ontem a liminar da juíza Roseli Nalin, da Comarca da Capital, que, a pedido do Ministério Público estadual, suspendia o processo de licitação para concessão do Complexo do Maracanã. Os envelopes com os nomes dos concorrentes ao direito de administrar o estádio por 35 anos serão abertos hoje, às 10h, no Palácio Guanabara.
 
Liminar cassada apontava privilégio de empresa de Eike Batista e superfaturamento do estudo prévio
Em seu parecer, a juíza considerava o "projeto (de concessão) desnecessário para a Copa do Mundo e prejudicial às Olimpíadas". Na decisão, também apontou "contraprestação pública lesiva ao erário, informações sonegadas aos interessados e direcionamento da licitação em razão de privilégio no acesso às informações, superfaturamento do estudo prévio e restrição à visita técnica (dos concorrentes) ao estádio".
 
Segundo a juíza, há "ilegalidade no edital", porque a mesma empresa que elaborou o estudo-base, a IMX, do empresário Eike Batista, teria tido "acesso a informações privilegiadas perante aos outros concorrentes e não poderia participar" da licitação.
 
Governo se defende
 
O MP, em seu pedido de liminar, argumentava que o tipo de parceria público-privada escolhido não seria vantajoso para o Rio. Com a decisão, cancelada pela presidente do TJ, ficariam proibidas as demolições do Estádio Célio de Barros (atletismo) e do Parque Aquático Júlio de Lamare. A liminar exigia ainda que ambos "se mantivessem em funcionamento, ressalvada a suspensão temporária por causa das obras do Maracanã", caso do Célio de Barros.
 
A reforma do Maracanã não terá qualquer mudança de cronograma por causa da guerra de liminares. Mas as obras do entorno seriam afetadas se o processo de licitação fosse suspenso.
 
No edital, estão previstas intervenções no Maracanãzinho, que receberá jogos nas Olimpíadas de 2016, a demolição e a reconstrução do Célio de Barros, do Júlio de Lamare, da Escola Municipal Friendenreich e a reforma do antigo Museu do Índio. Nestes locais, serão erguidos edifícios-garagens e um centro de entretenimento com lojas e restaurantes.
 
Ontem, antes de a liminar ser concedida e, depois, cassada, o secretário da Casa Civil do estado, Régis Fichtner, defendeu o edital e rebateu as acusações do MP. Mas admitiu, pela primeira vez, que não havia necessidade de demolição do Célio de Barros e do Júlio de Lamare. Até então, o argumento do governo para a derrubada dos estádios de atletismo e de natação era o de que o Maracanã precisaria ter espaços livres para permitir a saída total do público em oito minutos, como exige a Fifa.
 
Eduardo Carvalho, promotor do MP e um dos autores da ação, contestou a alegação: "Procuramos o Comitê Organizador Local, e eles disseram que não fizeram exigências quanto ao entorno".
 
Régis Fichtner disse que, para aumentar o conforto dos torcedores, o governo optou pela demolição: "O estado escolheu transformar o Maracanã e o Maracanãzinho em locais mais atrativos e confortáveis ao público".
 
Baseado no estudo da IMX e no atual modelo da concessão, o MP argumenta que o vencedor pagará cerca R$ 4,5 milhões anuais ao governo, por 35 anos, e gastará R$ 594 milhões nas obras do Complexo do Maracanã. Neste caso, o novo administrador devolveria ao estado R$ 21,4 milhões, ou seja, cerca R$ 8,5 milhões a menos se não tivesse de demolir e reconstruir os espaços de atletismo e natação.
 
Abrir WhatsApp