08/12/2010 - 16:06

COMPARTILHE

Mantida aposentadoria compulsória de juiz

Mantida aposentadoria compulsória de juiz


Do Jornal do Commercio

08/12/2010 - O ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em mandado de segurança ao juiz federal aposentado Jail Benites de Azambuja. O magistrado foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e entrou com ação no STJ requerendo a suspensão da execução dos processos administrativos que resultaram na aplicação da pena de aposentadoria compulsória.

O juiz aposentado pedia liminarmente a suspensão da pena até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

O magistrado, que respondeu a três processos administrativos, argumenta que o quorum regimental de dois terços previsto para a aplicação da pena de aposentadoria não foi seguido pelo TRF-4.

Além disso, alega que os processos administrativos disciplinares aos quais respondeu perante o tribunal continham ilegalidades.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Teori Zavascki destacou que dentro dos limites do controle judicial sobre os atos administrativos não é possível, em ação sumária (como o mandado de segurança), considerar que os fundamentos apresentados sejam suficientes para suspender a execução da sentença de aposentadoria compulsória.

Assim, rejeitou a liminar e solicitou informações ao CJF para andamento do processo e posterior julgamento de mérito.

Circunstância atenuante não pode levar à fixação da pena-base abaixo do mínimo legal. Essa decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi aplicada em julgamento de recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RGS) contra acórdão do Tribunal de Justiça gaúcho (TJ-RS). O tribunal estadual reformou a sentença condenatória, diminuindo a pena de acusados do crime de roubo qualificado, cometido de forma continuada, de 7 anos de reclusão para 4 anos, 11 meses e 15 dias de reclusão.

A pena prevista no Código Penal para o crime de roubo é de 4 a 10 anos. No entanto, na forma qualificada, como foi o caso do crime em questão, a pena deve ser aumentada em pelo menos um terço e em até a metade.

Abrir WhatsApp