11/06/2014 - 19:00 | última atualização em 12/06/2014 - 13:09

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Mandados de pagamento podem ser levantados com procuração inicial

redação da Tribuna do Advogado

Acolhendo solicitação da OAB/RJ, o corregedor-geral da Justiça Federal, Humberto Martins, autorizou que advogados levantem mandados de pagamento apenas com a procuração inicial do processo, contanto que com poderes para receber e dar quitação. A medida foi considerada uma vitória pelo presidente da Comissão de Defesa dos Credores Públicos - Precatórios, Eduardo Gouvêa. "A burocracia dos tribunais e dos bancos pra liberar recursos para os colegas é muito grande. A iniciativa era necessária", afirmou.
 
Martins revogou os ofícios CJF-OFI-2013/02318 e CJF-OFI-2013/02319, que solicitavam "providências no sentido de que haja o fiel cumprimento ao que dispõe o § 1º do art. 47 da Resolução CJF nº 168, de 05 de dezembro de 2011, quanto à necessidade de observância por essa instituição financeira da exigência de procuração específica para saque de saldo bancário, por procurador de beneficiário de requisições de pagamento, nos mesmos moldes exigidos para as demais contas bancárias, independentemente da existência de procuração ad judicia nos autos, sob pena de eventual responsabilidade dessa instituição em caso de realização de saque de precatórios e requisições de pequeno valor que resulte em dano à parte ou ao Erário em razão da não observância do requisito acima referido".
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