15/12/2010 - 16:06

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Maiores TJs são mais eficientes

A maiores TJs são mais eficientes


Do Jornal do Commercio

15/12/2010 - Apesar da alta taxa de congestionamento processual dos grandes tribunais de Justiça (TJs) do País, pesquisa realizada pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), demonstra que o TJ do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o TJ de São Paulo (TJ-SP), o TJ do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e o TJ de Goiás (TJ-GO) foram os tribunais mais eficientes do País entre 2005 e 2008. Os TJs de Minas Gerais, Mato Grosso do Sul e Paraná aparecem entre as unidades eficientes em alguns sub-períodos.

A pesquisa analisou o período de 2005 a 2008, considerando diversas variáveis para o monitoramento da produtividade e eficiência, como o número de sentenças por magistrados, quantidade de servidores, despesas e casos novos por habitantes, entre outros. De acordo com os dados apresentados pela universidade gaúcha, uma alta demanda judicial se traduz em maior carga de trabalho, a qual induz a uma maior produtividade. Este aumento de produtividade, por sua vez, acaba impactando negativamente a qualidade do produto.

A eficiência média dos tribunais diminuiu ao longo do tempo, com pequena reversão de tendência no último período. A eficiência média passou de 63,4% (2005-2008) para 60,9% (2007-2008) e 61,1% em 2008. O estudo demonstrou que quanto maior o número de casos novos por habitante, maior o número de sentenças por magistrado; em conseqüência, quanto maior o número de casos novos por habitante, menor a taxa de congestionamento total. Em uma outra comparação, embora se verifique uma correlação fraca, quanto maior o número de sentenças por magistrado, maior a taxa de recursos aos tribunais superiores.


Gestão cartorária

A PUC-RS analisou o funcionamento dos cartórios de São Paulo, Rio Grande do Sul e do Pará. Segundo a pesquisa, o conjunto de atividades realizado no Rio Grande do Sul tem um bom nível de gestão cartorária, apresenta atividades descentralizadas, distribuição por competências e especialização efetiva da matéria.

As varas de São Paulo apresentaram atividades com baixo nível de gestão cartorária, excesso de burocracia e tramitações. Segundo os pesquisadores, o trabalho é feito "como uma linha de produção fordista, com centralização de atividades pelos juízes". Em São Paulo, a principal causa da morosidade apontada pelos entrevistados foi o número grande de processos em andamento no sistema judiciário paulista, que chegam a representar aproximadamente 30% de todos os processos do País.

O Pará apresenta um nível regular de gestão cartorária, com atividades descentralizadas conforme o recomendado pelo CNJ. Problemas geográficos e socioeconômicos interferem no andamento dos processos (baixa informatização da população e dificuldade de locomoção) e há também falta de recursos humanos.

Outra pesquisa apresentada no seminário Combate à morosidade da Justiça Diagnósticos e Propostas, realizada pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), aponta o sistema de concessão e tomada de crédito como o principal responsável pelo progressivo aumento de demandas judiciais de massa, no que diz respeito às demandas cíveis repetitivas no País. A pesquisa, encomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e denominada Demandas repetitivas relativas ao sistema de crédito no Brasil e propostas para a sua solução, foi um dos três estudos apresentados na segunda-feira no seminário.

A pesquisa foi realizada somente em capitais, com base no critério de que as demandas judiciais repetitivas concentram-se em áreas urbanas, e levou em consideração o total de processos que ingressou em 2009. De acordo com a PUC-PR, os dados comprovam o ajuizamento em massa de demandas com origem em contratos de consumo. Em Aracaju, dos 20 maiores demandantes locais, 14 são instituições financeiras, ou seja, praticamente 3/4 do volume das ações ajuizadas por maiores demandantes envolvem o setor financeiro, evidenciando problemas estruturais nas relações de crédito.

A pesquisa realizada pela PUC-PR identifica as causas para o aumento da demanda bancária nas varas de Justiça. De acordo com a pesquisadora Cláudia Barbosa, da PUC-PR, um dos motivos é a conjuntura sócio-econômica favorável à expansão do crédito, acompanhada de um sistema que não cria incentivos para a necessária responsabilidade de consumidores e financiadores.


Expansão do crédito

A universidade identificou as demandas repetitivas relacionadas à expansão do crédito: buscas e apreensões decorrentes de inadimplência em arrendamentos mercantis ou alienações fiduciárias de automóveis; revisões contratuais relacionadas a juros em créditos diretos ao consumidor e outras formas de mútuo; cobranças decorrentes de inadimplência em créditos consignados diretamente em folha de pagamento, bem como discussões quanto aos critérios dessas cobranças e discussões relativas a cobranças e revisões dos critérios dessas cobranças no que se refere a cartões de crédito.

Conforme aponta a pesquisa, o congestionamento do Judiciário acaba se tornando uma opção benéfica para algumas partes, tanto para bancos quanto para os consumidores. Um exemplo dado pela universidade são os contratos de alienação fiduciária (quando um bem é transferido para o credor como garantia de um empréstimo), pois a inadimplência no contrato pode ser uma alternativa interessante para o credor, uma vez que com isso usufrui de determinados benefícios tributários. Por outro lado, a demora no julgamento também interessa ao devedor, pois enquanto a batalha se desenrola na Justiça ele continua usufruindo do bem que é o objeto da disputa judicial.

A PUC-PR propôs soluções para conter a avalanche de demandas bancárias no Judiciário. O estudo identificou a necessidade de propostas legislativas envolvendo aspectos extrajudiciais e pré-processuais; políticas públicas que incentivem maior transparência nos contratos de crédito e a criação de unidades jurisdicionais especializadas que facilitariam o processamento das demandas repetitivas com base na racionalização de processos e rotinas de trabalho.

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