17/07/2009 - 16:06

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Magistrados estão contra proposta que restringe execução

Magistrados estão contra proposta que restringe execução

 

 

Do Jornal do Commercio

 

17/07/2009 - A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) está em campo contra a aprovação da Proposta de Súmula Vinculante 28, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da competência desse ramo do Judiciário no que diz respeito às contribuições previdenciárias. Pelo texto, a Justiça Trabalhista deverá se ater ao objeto da ação na hora de executar a incidência dessas verbas. Para a entidade, isso é um retrocesso, pois exclui da execução os valores não reconhecidos no vínculo empregatício.

 

A proposta tem como objetivo estabelecer a competência do Judiciário Trabalhista previstas no artigo 144, inciso 8º, da Constituição. Segundo o enunciado, a competência alcançará apenas a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir. Dessa forma, ficam de fora as execuções das contribuições previdenciárias decorrentes da sentença, na parte em que tiver sido reconhecido e declarado a existência da relação trabalhista, mas não impondo condenação. Se aprovada, a orientação terá que ser seguida por todas as instâncias desse segmento do Judiciário.

 

A Anamatra já havia se manifestado contra a proposta de súmula vinculante em prazo aberto pelo STF para consulta pública. Nessa semana, porém, representantes da entidade decidiram procurar a Advocacia-Geral da União. Em encontro na terça-feira, o presidente da entidade, Luciano Athayde Chaves, entregou ao advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, cópia da manifestação da associação contrária ao texto.

 

 

Alegações

 

No documento, a Anamatra alega que a consolidação do entendimento de que a Justiça do Trabalho não é competente para executar, de ofício, as contribuições previdenciárias não-recolhidas, mas incidentes sobre salários pagos no curso do vínculo empregatício apenas reconhecido na sentença, ou mesmo sobre diferenças salariais pagas por fora em vínculo previamente reconhecido pelo empregador, representará um enorme retrocesso, inclusive lesivo à Previdência e, sobretudo, aos trabalhadores.

 

Decisão transcrita pela entidade no documento constata que, no Brasil, são ajuizadas mais de dois milhões de ações trabalhistas por ano. A grande maioria visa ao reconhecimento do vínculo empregatício ou o reconhecimento da existência de pagamentos de salários por fora. Não raro, essas demandas vêm acompanhadas de pedidos de reconhecimento de outras verbas trabalhistas que da relação empregatícia possam decorrer - o que leva a discussão das bases de cálculo para as contribuições previdenciárias que não foram recolhidas.

 

Não admitir a competência da Justiça do Trabalho para a cobrança das contribuições sociais sobre todos os fatos geradores discutidos na lide implicaria fracionamento de jurisdição, deslocando uma parte dessa cobrança para outro ramo do Poder Judiciário, que a examinaria sobre o ângulo de uma relação-base eminentemente trabalhista, quebrando, assim, a harmonia que sugere o princípio de convicção, que hoje se constitui núcleo importante da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos de competência, alegou a entidade, no manifesto.

 

Noutras palavras: a fase de liquidação, que é complementar à etapa de cognição propriamente dita, de acordo com a nova ordem processual introduzida pela Lei 11.232/2005, legitimaria, sem maiores atropelos às garantias fundamentais do processo, inclusive à segurança jurídica, o processamento da cobrança das contribuições sociais incidentes sobre o tempo contratual reconhecido na sentença, ainda que observados os limites decadenciais. Sendo efeito secundário da sentença, a cobrança das contribuições sociais pode se subsumir, de forma jurídica e adequada, ao acertamento da obrigação no momento apropriado, conclui a Anamatra, no documento.

 

O presidente da Anamatra afirmou que a proposta de súmula em análise é preocupante. A gente vê isso com muita preocupação porque, a rigor, sobre esse tema, só há uma decisão do Supremo, que ainda sequer transitou em julgado, porque depende de um recurso da AGU. O que levamos ao advogado-geral da União foram argumentos adicionais para mostrar que a solução apresentada pela súmula não atende ao interesse público, afirmou.

 

 

Prejuízo

 

Luciano Athayde disse que o trabalhador será o maior prejudicado com a aprovação dessa súmula. Se não executarmos as contribuições sociais relativas ao período em que trabalhou sem a carteira assinada, o trabalhador terá grande prejuízo. Porque, sem a contribuição, ele não conseguirá obter o benefício, explicou.

 

De acordo com ele, a solução apontada pelo Supremo é a de que essa parte - relativa ao tempo de trabalho clandestino - seja cobrada pela Receita do Brasil. Ele afirmou, no entanto, que isso, na prática, não vai acontecer. Para dívidas de até 10 mil reais, a Procuradoria Geral da Fazenda não cobra. E como isso envolve um período pequeno, teremos, então, um grupo que não será cobrado. A rigor, com isso se estará causando um grande prejuízo ao trabalhador, disse.

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