Lula assina MP que proíbe máquina de jogo Do jornal O Globo 21/12/2008 - A Medida Provisória que proíbe o funcionamento de bingos, videobingos e caça-níqueis no país foi assinada pelo presidente Lula em fevereiro de 2004, dois anos após denúncias de envolvimento de autoridades do Governo federal com a máfia dos bingos. Na época, o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, acrescentou que liminares conseguidas anteriormente perderiam o efeito. É o caso do mandado de segurança concedido pela 15ª Câmara Cível à Erre Treze, que mantém máquinas no segundo andar de um bar na Rua Lopes Quintas, no Jardim Botânico. Logo após a assinatura da MP, Thomaz Bastos disse que liminares referentes a situações anteriores não normatizadas perderiam o efeito. Para o então ministro da Justiça, as liminares que se referiam a situações legais anteriores também acabaram desprovidas de eficácia. Como uma lei federal prevalece sobre as leis estaduais, a tentativa para reverter o efeito da MP por liminar só poderia ser feita no Supremo Tribunal Federal (STF). Com a publicação no Diário Oficial da União, os efeitos da MP passaram a se sobrepor a todas as leis estaduais que tratam do funcionamento dos bingos e caça-níqueis, além de ter efeito legal sobre eventuais pedidos de liminares impetradas na Justiça por empresários do setor. A partir da MP, as superintendências da Polícia Federal nos Estados receberam orientação de notificar os estabelecimentos e, posteriormente, caso a determinação não seja cumprida, fechá-los, como determina a Medida Provisória.