Em entrevista à coluna Justiça e Cidadania, do jornal O Dia, desta terça-feira, dia 3, o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ, Luciano Bandeira, comenta as paralisações de processo por conta de erros no recolhimento de custas. Para manter o andamento das ações, a comissão entrou com pedido na Corregedoria Geral da Justiça, que atendeu parcialmente ao pedido da Ordem. Agora, apenas as ações comuns, como as de consumidor, serão paralisadas. Leia a íntegra da entrevista: Com a palavra Luciano Bandeira, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ Ações paravam por R$ 0,01 Parece inacreditável, mas um processo na Justiça, com pedido de urgência, parava por causa da falta de recolhimento um centavo.0 pedido para que a ação continue foi feito pela Comissão de Prerrogativas da OAB/RJ e atendido pela Corregedoria Geral da Justiça. Mas a paralisação será mantida em ações comuns, como de consumidor. Como as taxas judiciária, chamadas também de custas, são fatiadas, é comum erros nos cálculos. Parece absurdo uma ação parar por causa de R$ 0,01? Pode parecer absurdo, mas paravam até as que necessitavam de urgência. Como assim? As que precisam de decisões rápidas liminarmente. Agora, em ações comuns, como as de divórcio e consumidor, vão continuar parando para o complemento de custas. Por que é difícil fazer o cálculo? A complexidade é grande em função dos itens, como atos do escrivão e oficial de justiça, então naturalmente faltam alguns centavos. Como resolver isso? É preciso ser estipulado um valor único. Por exemplo, uma ação de despeço custa R$ 1.000 e ponto final. Hoje, como a cobrança dos valores é fatiada, resulta em erros. Acaba em morosidade para o processo. Isso porque, o serventuário verifica o recolhimento, se for errado, o juiz determina a correção e o processo vai para o final da fila.