24/06/2011 - 16:06

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Liminar do TJ-RJ proíbe empresa de cobrar taxa extra por marcação de lugar

Liminar do TJ-RJ proíbe empresa de cobrar taxa extra por marcação de lugar


Do Estado de S.Paulo

24/06/2011 - Uma liminar do Tribunal de Justiça do Rio proíbe desde anteontem a empresa Webjet Linhas Aéreas de cobrar qualquer valor extra sobre a marcação de assentos. A empresa também não pode impor custo adicional na compra de passagem pela internet ou acréscimo pela compra parcelada. Em caso de não cumprimento, a multa por ocorrência é de R$ 50 mil.

A decisão é da juíza Maria Isabel Paes Gonçalves, da 6.ª Vara Empresarial do Rio, a pedido do Ministério Público Estadual.

A empresa ainda pode recorrer, mas terá de parar com as cobranças até que ocorra decisão em contrário.

 

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