15/08/2013 - 08:21 | última atualização em 15/08/2013 - 08:24

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Liminar obriga TJ/SP a ampliar atendimento

jornal Valor Econômico

Uma liminar concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP) atenda a todos que estiverem em fila de espera no horário de fechamento do prédio, às 19h. A decisão foi dada em pedido de providências apresentado por um advogado.
 
No pedido, o advogado alega que o sistema de informática do tribunal vinha apresentado problemas, o que gerava filas de espera com mais de duas horas de duração. Assim, pediu o cancelamento de um comunicado divulgado em julho pelo TJ/SP para informar que suas atividades seriam encerradas "impreterivelmente" às 19h, ainda que haja pessoas na fila dos balcões de atendimento. O informe destacou ainda que não seriam distribuídas senhas.
 
Ao analisar o pedido do advogado, o relator do caso no CNJ, conselheiro Guilherme Calmon Nogueira da Gama, afirmou que "não é razoável" que problemas técnicos impeçam o atendimento na Corte paulista. "A atuação do tribunal poderá trazer para os jurisdicionados e advogados diversos embaraços como deslocamentos desnecessários e aborrecimento injustificado", afirma o conselheiro na liminar.
 
Gama já havia analisado o mesmo processo no mês passado e negado a liminar requerida pelo advogado paulista. Na época, o conselheiro entendeu que o procedimento do tribunal estaria de acordo com uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Atendendo a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o ministro Luiz Fux impediu os tribunais de todo o país de adotarem uma menor jornada de trabalho.
 
Atualmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo funciona das 9h às 19h. O período entre 9h e 12h30, entretanto, é voltado exclusivamente ao atendimento dos advogados, integrantes do Ministério Público, defensores públicos e estagiários. O público em geral é atendido das 12h30 às 19h.
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