28/01/2016 - 18:16

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Liminar obriga o Estado a quitar 13º de servidores

jornal Extra

O juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e titular da Vara da Fazenda, concedeu liminar favorável à Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Fasp) em que obriga o governo do estado a retomar o calendário antigo dos servidores — pagamentos no 1º e no 2º dias úteis a ativos, e ainda no dia 30 do mês corrente, aos pensionistas e aposentados —, além do depósito integral do 13º salário do funcionalismo estadual. O descumprimento da liminar tem como pena a multa total de, no mínimo, R$ 350 mil ao governador Luiz Fernando Pezão.

A liminar foi concedida na tarde desta quinta-feira. Na justificativa da sua decisão, o juiz citou ações do governo do estado que mostram, segundo ele, "uma discrepância nas escolhas administrativas recentes".

De acordo com a setença, Pezão não poderá pagar o funcionalismo do estado no 7º dia útil do mês seguinte, data proposta no novo calendário. Caso o Estado não deposite o dinheiro dos servidores no início de fevereiro (salário de janeiro), o governador será condenado a pagar R$ 50 mil por dia de atraso, a cada mês de inadimplência.

Sobre o 13º salário, a liminar consta que os benefícios têm de ser quitados na data da 3ª parcela a ser paga, no dia 17 de fevereiro, de forma integral. A pena é de R$ 300 mil, direcionada a Pezão.
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