16/11/2011 - 12:50

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Liminar derivada de ação da Cdap libera advogado de multa

redação da Tribuna do Advogado

A Cdap, por meio de seu assessor jurídico Carlos Eduardo Martins, impetrou um mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) em favor de um advogado condenado erroneamente por uma magistrada a pagar de multa de 10 salários mínimos, com base no artigo 265 do Código de Processo Penal (CPP), que pune defensores que abandonam processos sem comunicar ao juiz. A decisão liminar foi favorável ao colega, que havia se ausentado somente de uma audiência para buscar assistência da OAB/RJ.

Na ocasião, a juíza afirmou que o advogado em questão, Alexandre Rocha, havia se comportado de forma desrespeitosa sem, no entanto, apontar claramente em que consistiria sua acusação. Para garantir o respeito às suas prerrogativas, o colega, com o aval de seu cliente, saiu da sala para procurar um representante da Ordem, o que, no entendimento da 2ª Câmara Criminal do TJ-RJ, não poderia ser considerado abandono de causa, já que, posteriormente, o cliente manifestou interesse em continuar sendo representado por Alexandre.

"O artigo 265 do CPP permite a aplicação de sanção sem a possibilidade de defesa do advogado, por isso o Conselho Federal ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a norma em questão. A Cdap tomará providências para impedir a aplicação da multa sempre que a medida for injusta, ou seja, sempre que não houver efetivo abandono processual", declara a presidente da comissão, Fernanda Tórtima.
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