Aspectos positivos e negativos da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.604/98) e desafios da matéria foram tratados na abertura do Congresso de Direito Penal Ambiental da OAB/RJ, um evento inédito realizado conjuntamente pelas comissões de Direito Ambiental (CDA) e Especial de Estudos do Direito Penal (CEDP) da OAB/RJ nesta sexta-feira, dia 1º, na sede da Seccional. "Reunimos no dia de hoje palestrantes de excelência de diversas áreas do Judiciário para mostrar a pluralidade das nossas preocupações", anunciou o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, no início do congresso. Segundo o presidente da CDA, Flávio Ahmed, os problemas relacionados à tutela do bem ambiental sob o aspecto do Direito Penal são muitos. "Esse é um tema muito pouco discutido. Daí a importância de um evento como esse". ____________________ 'Um grande avanço foi a responsabilização penal de pessoas jurídicas' Na palestra inaugural, o desembargador aposentado do Tribunal de justiça de São Paulo (TJ-SP), Gilberto Passos, que integrou a comissão de juristas que elaborou a Lei 9.604, fez um balanço dos avanços que a legislação trouxe, assim como de suas falhas. "Até 1998 tínhamos um vácuo na legislação brasileira em relação a crimes ambientais. Havia tipos penais ligados ao meio ambiente dispersos, espalhados em diversas leis, alguns até mal elaborados, com penas desproporcionais", contou o jurista, afirmando que a lei trouxe uma revolução na área porque mudou o modo de ver esses crimes: "Depois disso, percebemos uma atuação muito mais efetiva dos órgãos de administração, em especial da Polícia. Hoje já temos delegacias especializadas em crimes ambientais". Passos avaliou pontos fracos da Lei que ele próprio ajudou a criar, como a pouca atenção dada à parte processual: "Um grande avanço da lei foi a responsabilização penal de pessoas jurídicas. Mas ela não deu diretriz sobre a aplicação cautelar dessas medidas. Durante a instauração de um processo de indenização contra uma empresa que está poluindo, ela não para: continua poluindo". Já o presidente da CEDP, Diogo Malan, tratou da questão da pessoa jurídica pelo lado inverso. "As empresas não podem sofrer a punição penal máxima, que é a privação de liberdade. Mas o dano à dignidade da pessoa é maior quando deflagrado a uma instituição". O congresso continuou ao longo da tarde, com palestras sobre a criminalização so licenciamento ambiental, crimes contra o patrimônio cultural, proteção da fauna, crimes contra a administração pública ambiental, entre outros.