01/06/2012 - 17:40

COMPARTILHE

Lei de crimes ambientais é debatida em evento inédito

redação da Tribuna do Advogado

Aspectos positivos e negativos da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.604/98) e desafios da matéria foram tratados na abertura do Congresso de Direito Penal Ambiental da OAB/RJ, um evento inédito realizado conjuntamente pelas comissões de Direito Ambiental (CDA) e Especial de Estudos do Direito Penal (CEDP) da OAB/RJ nesta sexta-feira, dia 1º, na sede da Seccional.
 
"Reunimos no dia de hoje palestrantes de excelência de diversas áreas do Judiciário para mostrar a pluralidade das nossas preocupações", anunciou o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, no início do congresso.
 
Segundo o presidente da CDA, Flávio Ahmed, os problemas relacionados à tutela do bem ambiental sob o aspecto do Direito Penal são muitos. "Esse é um tema muito pouco discutido. Daí a importância de um evento como esse".
 
____________________
'Um grande avanço foi a responsabilização penal de pessoas jurídicas'
Na palestra inaugural, o desembargador aposentado do Tribunal de justiça de São Paulo (TJ-SP), Gilberto Passos, que integrou a comissão de juristas que elaborou a Lei 9.604, fez um balanço dos avanços que a legislação trouxe, assim como de suas falhas.
 
"Até 1998 tínhamos um vácuo na legislação brasileira em relação a crimes ambientais. Havia tipos penais ligados ao meio ambiente dispersos, espalhados em diversas leis, alguns até mal elaborados, com penas desproporcionais", contou o jurista, afirmando que a lei trouxe uma revolução na área porque mudou o modo de ver esses crimes: "Depois disso, percebemos uma atuação muito mais efetiva dos órgãos de administração, em especial da Polícia. Hoje já temos delegacias especializadas em crimes ambientais".
 
Flávio Ahmed e Diogo Malan organizaram o congresso                 Foto: Francisco TeixeiraPassos avaliou pontos fracos da Lei que ele próprio ajudou a criar, como a pouca atenção dada à parte processual: "Um grande avanço da lei foi a responsabilização penal de pessoas jurídicas. Mas ela não deu diretriz sobre a aplicação cautelar dessas medidas. Durante a instauração de um processo de indenização contra uma empresa que está poluindo, ela não para: continua poluindo".
 
Já o presidente da CEDP, Diogo Malan, tratou da questão da pessoa jurídica pelo lado inverso. "As empresas não podem sofrer a punição penal máxima, que é a privação de liberdade. Mas o dano à dignidade da pessoa é maior quando deflagrado a uma instituição".
 
O congresso continuou ao longo da tarde, com palestras sobre a criminalização so licenciamento ambiental, crimes contra o patrimônio cultural, proteção da fauna, crimes contra a administração pública ambiental, entre outros.
 
Abrir WhatsApp