05/05/2009 - 16:06

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Lei de Anistia: cem mil por danos morais

Lei de Anistia: cem mil por danos morais
 

Da Agência Estado

05/05/2009 - A Lei de Anistia não apagou todos os crimes praticados durante a ditadura militar. A polêmica, que já foi travada internamente no governo e espera um veredicto do Supremo Tribunal Federal (STF), foi antecipada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um caso específico. Por três votos a dois, uma das turmas do STJ condenou a União a indenizar por danos morais R$ 100 mil as filhas de Álvaro Eugênio Cabral, ex-vereador de Rolândia (PR) preso em 1964 durante a ditadura militar.

No julgamento, os ministros entenderam que a prisão de Cabral foi arbitrária, configurou-se como crime contra a humanidade e, por isso, seria imprescritível. "É inquestionável a responsabilidade da União pelas consequências da prisão política do ex-vereador", afirmou o relator da ação, ministro Luiz Fux. Diante disso, confirmou a decisão da Justiça Federal, que já havia condenado a União a indenizar as filhas de Cabral.

O entendimento dos três ministros do STJ é idêntico à tese defendida, por exemplo, pelo Ministério Público de São Paulo ao acionar a Justiça para punir dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) - os coronéis reformados do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, acusados de violações aos direitos humanos, como prisão ilegal, tortura, homicídio e desaparecimento de pessoas durante o regime militar. No caso de Cabral, não há denúncias de tortura, conforme relato dos ministros.


Polêmica

A crise no governo envolvendo este assunto foi deflagrada quando os ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Secretaria Especial de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, pediram punição aos militares responsáveis por crimes que não teriam sido anistiados. Imediatamente, militares e o ministro da Defesa, Nelson Jobim, reagiram, pedindo um ponto final nessa polêmica. O caso chegou ao ápice quando a Advocacia-Geral da União (AGU) opinou pelo arquivamento da ação porque os crimes estariam prescritos.

Diante disso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi a público para encerrar a crise e deixar para o Supremo a responsabilidade de decidir sobre o assunto. No STF, alguns ministros se anteciparam ao julgamento e disseram que a Lei de Anistia passou uma borracha sobre todos os crimes praticados àquela época. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, afirmou, inclusive, que não somente os militares poderiam ser punidos pelos crimes praticados no período. Militantes de esquerda também poderiam ser punidos.

A decisão foi elogiada pelo presidente da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Paulo Abrão Pires. Eu enxergo que essa decisão vem para confirmar as teses jurídicas que vínhamos defendendo ao longo do tempo, afirmou. Agora, acrescentou Abrão, o Estado tem a obrigação de responsabilizar o militar que prendeu o ex-vereador.

No Supremo ainda não há prazo para que o assunto seja julgado. A ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que contesta o perdão a todos os crimes praticados pelo Estado durante a ditadura, é relatada pelo ministro Eros Grau, torturado durante o governo militar.

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