Lei de Adoção: Crianças só podem permanecer dois anos em abrigos Do jornal Extra 05/11/2009 - O estabelecimento do prazo de até dois anos para a destituição do poder familiar sobre as crianças abrigadas é apontado como um dos principais avanços da nova lei de adoção, sancionada pelo presidente Lula em agosto. "Às vezes, a criança passa anos, a infância inteira em instituições esperando pela sua reinserção na família e acaba perdendo a oportunidade de ser adotada", comenta a juíza Andréa Pachã, diretora da Associação dos Magistrados Brasileiros para assuntos da Infância e Juventude. Para reverter essa situação, a lei determina que o caso de cada criança e adolescente abrigado seja reavaliado semestralmente. "Isso torna as crianças visíveis. O processo de habilitação dos candidatos não é lento, o que é lento é a busca pela criança. Isso se acelera com o registro no Cadastro Nacional", explica Andréa. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio começou a reavaliação da situação dos abrigados no estado. "Não visamos apenas a adoção, mas a volta à família", afirmou a desembargadora e coordenadora da Comissão Estadual Judiciária de Adoção, Conceição Mousnier. Se em até dois anos, por alguma motivo, a criança não voltar a família nem for adotada, o juiz pode justificar a permanência na instituição.