08/04/2016 - 11:18 | última atualização em 08/04/2016 - 11:21

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Justiça veda acesso de MPT a contratos de bancas de advocacia

jornal Valor Econômico

A Justiça Federal do Rio de Janeiro proibiu o Ministério Público do Trabalho (MPT) de requerer contratos de honorários advocatícios para ajudar no embasamento de investigações que tratam da suposta contratação irregular de profissionais.

Segundo as investigações do órgão, grandes bancas teriam contratado advogados como sócios ou associados da banca, mas que na prática seriam funcionários. O objetivo seria o de camuflar a relação de emprego e reduzir encargos trabalhistas.

No Rio de Janeiro são mais de 20 investigações em curso e sete processos em andamento. No ano passado, o MPT do Rio realizou uma audiência pública sobre o tema, na qual foi constatada que a prática ocorre principalmente nos escritórios que atuam no contencioso de massa.

Diante disso, o órgão passou a solicitar para as 30 empresas com o maior número de ações no Judiciário (grandes litigantes), conforme dados do Tribunal de Justiça fluminense, a apresentação dos contratos com as bancas. O objetivo seria o de encontrar os escritórios mais atuantes. A seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), porém, entrou com um mandado de segurança contra a solicitação.

Para o presidente da OAB do Rio, Felipe Santa Cruz, o sigilo dos documentos dos escritórios de advocacia só pode ser quebrado com ordem judicial, como prevê o Estatuto da Advocacia. "Isso criou um forte constrangimento a escritórios que tiveram seus dados solicitados por meio de grandes empresas que são suas clientes".

Na opinião de Cruz, o MPT extrapolou no seu papel. "Não somos contra a investigação, mas cabe à Ordem enfrentar essa discussão. Não se trata de uma classe hipossuficiente e o MPT deve ter investigações mais importantes para fazer, como o combate ao trabalho escravo, entre outros temas", diz.

A OAB obteve liminar para suspender o requerimento do MPT. A medida, porém foi derrubada no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região. Agora, o juiz federal Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara da Justiça Federal do Rio, concedeu sentença favorável à Ordem. Para o magistrado, as informações sobre a contratação de advogados estão sob a proteção do sigilo profissional da categoria e só podem ser fornecidas por ordem judicial.
Segundo a decisão, "não se trata de mero ato procedimental a permitir a ausência de fundamentação, mas de ato com consequências na esfera individual das partes e, portanto, protegida pelo manto constitucional do artigo 5º, notadamente da norma do devido processo legal".

Para o procurador do MPT, Rodrigo Carelli, responsável pelos requerimentos às companhias, a solicitação é importante para localizar quem são esses escritórios de advocacia. Ele diz que deve recorrer e que a decisão provavelmente será reformada no TRF, já que o MPT tem autonomia para investigar e pode ter acesso a esses dados, assegurando o sigilo.

Carelli afirma ter sido surpreendido com a ação da OAB. "Com isso, fica claro que essa diretoria da OAB do Rio escolheu o lado dos grandes escritórios em detrimento dos advogados. A Ordem não poderia ter escolhido lado nenhum".

Segundo ele, as investigações continuarão e essas informações poderão ser obtidas por outros meios, apesar de mais difíceis.
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