22/03/2010 - 16:06

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Justiça do Trabalho pode cobrar honorários

Justiça do Trabalho pode cobrar honorários


Do Jornal do Commercio

22/03/2010 - A Justiça do Trabalho é competente para examinar ação de honorários de advogado dativo. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, diferentemente das demais, reconheceu a atribuição desse ramo do Judiciário, ao julgar processo que abordava esse tema. Após o relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, ter sido vencido em seu entendimento, seguindo a tendência de precedentes da Primeira, da Quinta, da Sexta e da Oitava Turmas, a juíza convocada Maria Doralice Novaes foi designada redatora do acórdão que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região (MG).

A ação foi proposta por um advogado que trabalhou para o estado de Minas Gerais como defensor dativo - ou seja, nomeado por juiz para defender interesses de acusado sem condições reconhecidas de contratar um advogado. Na primeira instância, o advogado foi bem sucedido, mas a situação mudou quando o TRT da 3ª Região, ao examinar o recurso ordinário interposto pelo estado de Minas Gerais, julgou a Justiça do Trabalho incompetente para examinar a reclamação de honorários, em virtude da natureza administrativa da relação jurídica.

Segundo o TRT, os profissionais designados pelo estado, por meio de ato administrativo judicial, para atuarem nas causas de pessoas sem recursos são "agentes de colaboração com o poder público", e sua nomeação não se equipara à prestação de serviço autônoma ou eventual em decorrência de relação de trabalho, conforme definição do artigo 114, inciso 1º, da Constituição Federal. Com essa decisão, o advogado recorreu ao TST, onde conseguiu que fosse analisado o mérito de seu apelo.

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