09/12/2013 - 15:33 | última atualização em 09/12/2013 - 15:32

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Justiça do Trabalho deve julgar se máquinas são perigosas

revista eletrônica Conjur

Compete à Justiça trabalhista apreciar todas as ações relativas ao cumprimento de normas técnicas de preservação da saúde e segurança no trabalho, segundo a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Com base na Emenda Constitucional 45, o colegiado avaliou que a Justiça do Trabalho deve apreciar uma ação civil pública que pretende proibir uma empresa de fabricar prensas mecânicas consideradas fora dos padrões de segurança.
 
Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do conflito de competência no STJ, a Constituição não faz distinção entre as ações ajuizadas para prevenir acidentes no serviço e aquelas destinadas a reparar o dano. Antes da emenda, casos semelhantes eram julgados pela Justiça estadual, de acordo com o ministro.
 
Ao propor a ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho pediu que a empresa seja proibida de fabricar, importar, vender, locar e utilizar máquina ou equipamento que não atenda às disposições técnicas de segurança. Segundo a ação, engenheiros de concluíram que as máquinas da companhia podem provocar acidentes mutilantes nos trabalhadores que as operam.
 
Salomão também disse que a emenda constitucional "outorgou ao legislador ordinário a faculdade de submeter à competência da Justiça laboral outras controvérsias, além daquelas taxativamente estabelecidas" — desde que decorrentes da relação de trabalho.
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