02/08/2016 - 15:48 | última atualização em 02/08/2016 - 15:47

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Justiça suspende portaria que limita munições de clube de tiro

revista eletrônica Conjur

Um clube de caça de Curitiba conseguiu suspender portaria do Exército que reduz o limite de compra de munições de 200 mil para quatro mil itens ao ano. Para a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (SC, PR e RS), os limites impostos são usados para atiradores iniciantes e não servem para pessoas jurídicas, pois a redução excessiva pode colocar em risco as atividades.
 
A aquisição de pólvora, explosivos, armas de fogo e munições dependem de certificado de registro concedido pelo Exército, que autoriza e fiscaliza esse tipo de comércio. Depois de ter o pedido de compra para 2016 reduzido pelo Comando da 5ª Região Militar, o clube de caça moveu ação contra a União para suspender a eficácia da referida legislação.
 
Para reduzir o total de munições, a autoridade militar argumentou que o montante pedido ultrapassaria os limites definidos pela Portaria 051/Colog/2015. O dispositivo determina que o caçador pode adquirir até 500 cartuchos anuais por arma que tiver, dentro de um limite de 12 equipamentos.
 
O pedido do clube de caça foi negado liminarmente em primeira instância, e a entidade recorreu ao TRF-4, que reformou a decisão. “Não se mostra razoável, em primeira análise, a simples equiparação aos atiradores desportivos, pois as atividades realizadas por pessoas jurídicas obviamente envolvem consumo de produtos em escala muito maior”, disse o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira.
 
“Deve ser considerado, sob outro enfoque, que a agravante pretende apenas manter os patamares que já vinham sendo observados nas aquisições anteriores. Milita, em primeira análise, o ‘perigo da demora’ em seu favor, pois a drástica redução dos quantitativos certamente acarretará sérios problemas à manutenção de suas atividades”, concluiu o desembargador.
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