17/05/2013 - 10:42 | última atualização em 17/05/2013 - 10:43

COMPARTILHE

Justiça suspende leasing em casos de roubo e devolução

jornal Extra

A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembléia Legislativa do Rio (Codecon/Alerj) venceu ontem, em primeira instância, uma ação coletiva movida contra financeiras e que pedia a suspensão da cobrança de prestações de leasing após roubo, furto ou devolução amigável do carro. Essa modalidade é um tipo de empréstimo em que o bem é cedido até a quitação total das parcelas.
 
Antes da decisão judicial, quando tinha o carro roubado ou furtado, o consumidor era obrigado a pagar as prestações até o fim, mesmo que tivesse contratado seguro. A quitação total também era obrigatória em caso de devolução do automóvel por falta de condições de pagamento.
 
Segundo o presidente da comissão, deputado Luiz Martins (PDT), a cobrança foi considerada abusiva: Agora, as empresas de leasing terão que declarar nula a cláusula contratual que impõe essa cobrança e deverão restituir em dobro os valores cobrados.
 
Apesar da vitória na 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), o advogado da Codecon Rafael Couto explicou que, muito provavelmente, a ação vai chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF). "Quando a sentença for publicada, elas (as instituições) têm um prazo de 15 dias para recorrer. Se recorrerem, a decisão ficará suspensa até o julgamento do recurso", disse Couto.
 
Empresas afetadas
 
A ação abrange consumidores de 12 bancos e financeiras: BV Financeira, ABN Amro Real-Aymoré, Santander, PanAmericano, Itaú Unibanco, Bradesco/Finasa BMC, HSBC, Volkswagen, Fiat, Ford, GMAC e Sofisa.
 
Em nota, a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) afirmou que "vai analisar os recursos necessários cabíveis, já que entende que a decisão é contrária aos interesses dos associados".
Abrir WhatsApp