05/12/2009 - 16:06

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Justiça dá nova liminar contra a lei antifumo

Justiça dá nova liminar contra a lei antifumo

 

 

Do jornal O Globo

 

05/12/2009 - O Sindicato dos Hotéis, Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio) obteve uma nova liminar que libera os cerca de dois mil estabelecimentos associados à entidade do cumprimento da lei estadual antifumo. A decisão, do desembargador Lindolpho Morais Marinho, da 16aCâmara Cível, determina que eles não poderão ser multados se possuírem área exclusiva para fumantes com isolamento e arejamento. O Tribunal de Justiça informou ontem que a liminar só terá validade após sua publicação no Diário Oficial. O sindicato, no entanto, garante que seus associados já podem se beneficiar da medida e que, em caso de dúvida, devem acessar o site www.sindrio.com.br.

 

O desembargador não foi ao fórum ontem por problemas de saúde, mas seus assessores informaram que, por não ter sido publicada, a decisão ainda pode ser mudada. A lei estadual 5.517/09, que proíbe fumar em ambientes fechados de uso coletivo em todo o estado, está em vigor desde 18 de novembro e quem descumpre a regra pode pagar multa de até R$ 30 mil.

 

 

Sindicato já entrou com três ações contra esta lei

 

A liminar obtida pelo SindRio é resultado de uma batalha judicial que a entidade vem travando desde o mês passado. Três ações contra a lei antifumo já foram movidas pelo sindicato até o momento.

 

A primeira, uma ação civil pública arguindo a inconstitucionalidade da lei, foi apreciada pela juíza Maria Paula Galhardo, da 4oVara de Fazenda Pública, que afirmou que só decidiria depois de receber informações do governo do estado sobre o tema.

 

Segundo o assessor jurídico da diretoria do SindRio, Ricardo Rielo, o sindicato apresentou um requerimento de desistência deste processo - que ainda não foi apreciado pela juíza da 4ª Vara - e entrou novamente na Justiça com uma medida cautelar, que foi apreciada pelo juiz Luiz Henrique Oliveira Marques, da 1aVara da Fazenda Pública, que concedeu liminar no dia em que a lei entrou em vigor. No dia seguinte, porém, o mesmo juiz voltou atrás e anulou a decisão ao verificar que não tinha competência para julgar a medida cautelar, devido à ação que corria em outra vara.

 

O SindRio, em 17 de novembro, entrou com um mandado de segurança coletivo na segunda instância, que resultou na liminar dada anteontem à tarde. Segundo o sindicato, a medida foi tomada depois da intimação das procuradorias gerais do município (PGM) e do estado (PGE). O SindRio garante que, para seus associados, continua valendo a lei federal que permite o fumo em varandas e fumódromos.

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