17/01/2014 - 10:38

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Justiça indefere liminar para proibir 'rolezinhos' em Niterói

assessoria de imprensa do TJ

A 9ª Vara Cível de Niterói do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro indeferiu, nesta quinta-feira, dia 16, o pedido de liminar que pretendia impedir os chamados "rolezinhos" no Plaza Shopping, localizado no centro do município. Os "rolezinhos" são encontros de jovens combinados através das redes sociais. Os autores da ação, Fashion Mall S.A. e Condomínio Edifício Plaza Shopping alegam que o movimento promove arruaças e tumultos.
 
O magistrado, no entanto, não concorda com a proibição. "A pretensão liminar não merece agasalho, porquanto os direitos de livre manifestação, de reunião pacífica, e de ir e vir são garantias constitucionais; e impedir esse movimento, sob a alegação, sem justa causa cabível e segura, apenas arrimada em boatos de violência, rumor de desrespeito, ou atoarda de práticas de vandalismo, se traduziria o provimento jurisdicional em ordem manifestamente ilegal, violadora do nosso ordenamento jurídico".
 
"Se o tal movimento 'rolezinho' efetivamente vier a representar uma ameaça, compete então à Polícia agir, como assim recentemente fez, com competência, nos movimentos populares que se sucederam nas ruas das cidades de todo o país, combatendo eficazmente os atos de vandalismo. Como se viu, não houve proibição do desejo de reunião e manifestação de vontade, mas tão somente se reprimiu atos dos vândalos", acrescentou o magistrado.
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