24/05/2013 - 12:08 | última atualização em 24/05/2013 - 12:10

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Justiça impede CVM de exigir divulgação de salário

jornal o Estado de S. Paulo

A Justiça Federal do Rio proibiu a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) de impor às companhias abertas a publicação da remuneração individual mínima e máxima de seus executivos. A sentença, de 17 de maio, vale para as empresas associadas ao Instituto de Executivos de Finanças (Ibef-Rio),que contesta judicialmente a regra instituída pela Instrução 480/09. A batalha judicial se arrasta desde 2010.
 
O juiz titular da 5ª Vara Federal, Firly Nascimento Filho, ratificou a primeira liminar concedida em favor do Ibef em 2010. A decisão havia sido cassada pelo Tribunal Regional Federal, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou sem efeito a revogação. A CVM ainda está recorrendo em Brasília e ainda poderá recorrer da sentença de primeira instância.
 
A Justiça acatou a tese do Ibef de que abrir a remuneração dos administradores no site da CVM violaria sua intimidade e privacidade, direitos garantidos pela Constituição Federal. Na interpretação do juiz,a divulgação dos salários individuais poderia "comprometer a segurança tanto dos referidos quanto a de suas famílias, haja vista a atuação cada vez mais especializada e violenta dos criminosos".
 
Outro argumento utilizado foi que a Lei das Sociedades Anônimas dá à assembleia-geral de acionistas a prerrogativa de fixar a remuneração global ou individual dos seus administradores. A lei também permite que 5% dos acionistas reivindiquem que os valores pagos aos executivos sejam revelados. A análise é que a instrução da CVM contraria esses dispositivos da Lei das S.A
 
A CVM informou que não foi oficialmente notificada da decisão, mas afirma que vai recorrer caso a sentença seja confirmada.
 
A partir da sentença da 5 a Vara Federal, a CVM não poderá penalizar as companhias abertas que se valem da liminar para não publicar os dados previstos no item 13.11 da Instrução 480. Um levantamento feito pelo Broadcast nos formulários de referência das 64 companhias que compõem o Ibovespa, principal índice da Bolsa de São Paulo, mostra que 46% (29) delas continuam não divulgando essas informações amparadas pela liminar.
 
A lista inclui pesos pesados como Bradesco, Vale, Braskem,CPFL Energia, CSN, Cosan, Embraer, Gerdau, Fibria, Itaú Unibanco, Pão de Açúcar, Suzano, Santander e Gol. Outras 35 companhias como Ambev, Usiminas, BRF e as empresas do grupo EBX optaram por abrir os dados.
 
No ano passado a Justiça brasileira decidiu uma ação isolada da Teka contra a regra da CVM. O desembargador do TRF da 2ª Região, Guilherme Calmon da Gama, julgou a favor da Instrução 480, por considerar que ela atende ao interesse público e está em linha com as regras internacionais. A empresa passou a divulgar a remuneração como exige a CVM.
 
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