Justiça garante cópia de autos sem procuração Da redação da Tribuna do Advogado 07/07/2008 - Depois de ser oficiada pelas Comissões de Defesa, Assistência e Prerrogativas (CDAP's) da OAB/Volta Redonda e OAB/RJ, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região garantiu o direito dos advogados de obterem cópias dos autos sem procuração. Em sua decisão, o corregedor-geral, Sérgio Schwaitzer, recomendou à 4ª Vara de Volta Redonda que fosse observada a Lei 8906/94, bem como a Consolidação de Normas da própria Corregedoria, que garantem ao advogado, no exame dos autos, fazer apontamentos e extrair cópias. Em abril de 2008, a 4ª Vara Federal de Volta Redonda não permitiu que um advogado, sem procuração, levasse os autos do processo para extrair cópias na Sala da OAB. O advogado imediatamente procurou a Subseção, que acionou a CDAP.