11/07/2011 - 16:06

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Justiça Federal e TJ garantem acesso a autos eletrônicos

Justiça Federal e TJ garantem acesso a autos eletrônicos


Da redação da Tribuna do Advogado

11/07/2011 - A Justiça Federal e o Tribunal de Justiça (TJ) informaram que foram implementados em seus sistemas mecanismos para acesso sem procuração aos autos eletrônicos, conforme determinado pelo CNJ no final de maio.

No caso da Justiça Federal, foram criadas três classificações de documentos: público, não público e sigiloso. A primeira é aplicada aos atos judiciais; a segunda, às peças processuais; a terceira, aos documentos sigilosos e atos em geral dos processos com decretação de segredo de Justiça.

Para acessar os dois primeiros tipos de documentos, basta ao advogado utilizar seu login e senha, obtidos por cadastramento presencial. Em relação aos documentos sigilosos, será necessário peticionar e pedir vinculação específica ao processo.

Aqueles que acessarem o sistema do TJ vão se deparar com um campo para que seja informado o motivo pelo qual o processo esta sendo acessado sem procuração. A recomendação do sub-procurador geral da OAB/RJ, Guilherme Peres, é que o advogado preencha esse campo "como forma de se resguardar caso seja feito algum mal uso das informações contidas no processo".

Em relação aos estagiários, tanto o TJ quanto a Justiça Federal informaram que estão trabalhando na criação de um cadastro especial que vincule o estudante a um advogado responsável.

Eventuais restrições ao acesso devem ser informadas à Seccional pelo e-mail [email protected].

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