14/08/2012 - 11:42

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Justiça Federal decide manter prefeito afastado em Friburgo

jornal O Globo

O vice-prefeito de Nova Friburgo, Dermeval Barboza Moreira Neto, sofreu mais uma derrota. O juiz federal da cidade serrana, Eduardo Francisco de Souza, determinou nesta segunda-feira que ele permaneça afastado do cargo de prefeito e da prefeitura. Dermeval assumiu o cargo em setembro de 2010, após o prefeito eleito, Heródoto Bento de Melo, ser licenciado por problemas de saúde.
 
Prefeito é suspeito de irregularidades na aplicação de recursos para ajudar reconstrução da cidade
Dermeval é suspeito de envolvimento em irregularidades na aplicação de recursos federais enviados ao município para ajudar na reconstrução da cidade. Friburgo foi castigada pelas fortes chuvas que atingiram também outras seis cidades da Região Serrana em janeiro de 2011, deixando mais de 900 mortos. A medida desta segunda atingiu ainda o ex-secretário de Obras de Friburgo, José Ricardo Carvalho de Lima.
 
Na última sexta-feira, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu os efeitos de uma liminar que mantinha Dermeval afastado da prefeitura. Foram apenas 90 minutos no comando da cidade até que a Câmara dos Vereadores obtivesse não apenas uma, mas duas liminares na Justiça estadual, voltando a empossar como prefeito o vereador Sérgio Xavier, presidente da Câmara municipal. Desde novembro do ano passado, Dermeval era mantido afastado da prefeitura.
 
A decisão da Justiça Federal nesta segunda-feira é fruto de uma ação cívil movida pelos procuradores Marcelo Borges de Mattos Medina e Jesse Ambrósio dos Santos Junior, do Ministério Público federal de Friburgo, na qual Dermeval é réu, acusado de improbidade administrativa no uso de verbas para recuperar a cidade após a destruição causada pela enxurrada de janeiro de 2011.
 
Em despacho que sustenta sua decisão, o juiz Eduardo Francisco de Souza aceitou os argumentos dos procuradores. Para ele, há farta documentação apontando para a prática de diversas irregularidades comandadas pelo prefeito, fundamentando, inclusive, a atuação fiscalizadora da Controladoria-Geral da União. "Os fatos revolvidos realmente denotam a ocorrência de indícios veementes de irregularidades de difícil justificativa", afirmou o juiz.
 
Em outro trecho da decisão, o juiz escreveu que, embora haja respaldo legal para a contratação sem licitação em casos de calamidades públicas, "isso não significa que o administrador possa escolher o contratado a seu bel-prazer, sem que justifique a escolha do fornecedor, demonstrando que o preço estava dentro dos padrões do mercado, sem prejuízo do dever de documentar a aquisição e fiscalizar os serviços prestados, mediante rígido processo administrativo".
 
No texto o juiz explicou que, aliado ao risco processual do seu retorno, "há ainda outras variáveis que desaconselham a mudança de gestão neste momento, sob pena de grave ameaça à ordem pública, ameaça esta inclusive que autoriza a prolação desta decisão em caráter inaudita altera parte" e garantiu: "a cidade ainda sofre os efeitos da tragédia". Para o juiz, a "atual gestão conseguiu imprimir uma certa estabilidade na atual administração municipal, onde os serviços públicos voltaram à normalidade".
 
O MPF quer condenar Dermeval com base na lei de improbidade administrativa. As penas são perda da função, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de assinar contrato com o poder público. Segundo o Ministério Público Federal, desde janeiro de 2011 houve 40 contratações de empresas para ações emergenciais, sem licitação, como publicado na imprensa oficial local.
 
Na ação, o MPF lembra que contratações diretas também devem obedecer à legislação, para impedir superfaturamento e garantir que os contratos atendam ao interesse público, e não das empresas. Os procuradores da República afirmaram ainda "que o Tribunal de Contas da União (TCU) apontou um claro prejuízo à fiscalização causado pela prefeitura, pois não há laudos de vistoria e diários dos fiscais dos contratos".
 
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