25/10/2012 - 11:01

COMPARTILHE

Justiça eleva honorários de R$ 10 mil para R$ 500 mil

Diário Comércio, Indústria & Serviços

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 10 mil para R$ 500 mil o valor de honorários advocatícios a serem pagos pela Publicar do Brasil Listas Telefônicas em caso que envolvia a execução de R$ 22,4 milhões. Os ministros deram provimento a recurso especial da Telelistas para aumentar a verba.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, o valor de R$ 10 mil é irrisório, tendo em vista que a exceção de pré-executividade apresentada pela Telelistas foi acolhida, acarretando a extinção de execução em que o valor da causa era R$ 22,4 milhões.

"Em hipóteses como essa, justifica-se a intervenção excepcional do STJ, de modo que devem ser majorados", disse o ministro.

A Publicar alegou que tanto o tema tratado na ação quanto o trabalho da defesa não apresentavam grande complexidade. Pediu a aplicação da Súmula 7 - que impede a revisão de provas em recurso especial - e a manutenção da decisão de segundo grau que havia reduzido o valor dos honorários. Cueva ressaltou que o STJ tem afastado a incidência da Súmula 7 para reexaminar o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios quando eles são irrisórios ou abusivos.

Valor da causa

A 4ª Turma do STJ manteve em R$ 601,2 mil o valor da causa em que o ex-sócio majoritário de uma empresa pede remuneração mensal de R$ 50,1 mil pelo uso de seu capital. Inicialmente, o próprio autor atribuiu à causa o valor de R$ 10 mil. A primeira instância atendeu pedido da empresa para elevar o valor a R$ 50,1 mil. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou a decisão para fixar o valor em R$ 601,2 mil, correspondente a um ano da remuneração mensal pretendida. O ministro Luis Felipe Salomão, relator, apontou que o Código de Processo Civil estabelece que, nos pedidos de prestações vencidas e vincendas, considera-se todas elas.
 
Abrir WhatsApp